INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 470, DE 15
DE MAIO DE 2024
Documento normativo revogado, a partir
de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 556, de 2/12/2024.
Divulga
procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022,
que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de
depósitos de poupança.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I,
alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução
BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre procedimentos a respeito do recolhimento compulsório
sobre recursos de depósitos de poupança, de que trata a Resolução BCB nº 188,
de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Para a
prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos
de depósitos de poupança, as instituições devem observar os seguintes
procedimentos:
I - instituições
participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso
principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN): utilizar a RSFN; e
II - demais
instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.
Art. 3º Para a
prestação das informações, devem ser utilizados os seguintes códigos do
Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro
Nacional:
I - instituições
participantes do STR com acesso principal pela RSFN: utilizar a mensagem
“RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, do Grupo de Serviços RCO, constante do
Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, preenchendo o campo
“CodRCO” com o código “7- Depósitos de Poupança”, observando os seguintes
códigos do Dicionário de Domínios:
a) CodItem “7001 –
Depósitos de Poupança Livre”;
b) CodItem “7002 – APE -
Recursos de Associados Poupadores”;
c) CodItem “7005 –
Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012”;
d) CodItem “7006 – APE -
Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012”;
e) CodItem “7011 –
Depósitos de Poupança Rural”;
f) CodItem “7015 –
Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012”;
g) CodItem “7021 –
Depósitos de Poupança Pecúlio”;
h) CodItem “7024 –
Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012”;
i) CodItem “7101 –
Depósitos de Poupança Livre de cooperativas integrantes de sistema cooperativo
e elegíveis à dedução pelo estado de calamidade pública DLG 36-2024”; e
j) CodItem “7111 –
Depósitos de Poupança Rural de cooperativas integrantes de sistema cooperativo
e elegíveis à dedução pelo estado de calamidade pública DLG 36-2024”;
II - demais
instituições: utilizar aplicativo STR-Web, para informar os dados previstos no
inciso I.
§ 1º Para cada um dos
CodItens ativos em ambiente de produção desde junho de 2002, “7001 – Depósitos
de Poupança Livre”, “7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores”, “7011 –
Depósitos de Poupança Rural” e “7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”, o valor
informado continua a ser o saldo, na data de referência, de todos os depósitos
de poupança da respectiva modalidade, independentemente se realizados antes ou
a partir de 4 de maio de 2012, ou se realizados por instituições financeiras
elegíveis ou não à dedução de exigibilidade, de que tratam os Anexos I e II
desta Instrução Normativa.
§ 2º Os CodItens 7101 e
7111 devem ser informados somente pelas instituições responsáveis pelo
recolhimento de cooperativas de crédito integrantes de sistema cooperativo, de
que trata o parágrafo único do art. 2º da Resolução BCB nº 188, de 2022,
considerando-se apenas os saldos diários das cooperativas de crédito elencadas
no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 3º Os CodItens 7101 e
7111 não devem ser informados pelas instituições elencadas no Anexo II desta
Instrução Normativa, sendo, no caso dessas instituições, a dedução do
recolhimento compulsório de que trata o art. 6º da Resolução BCB nº 188, de
2022, aplicada automaticamente no cálculo da exigibilidade.
§ 4º Os CodItens 7101 e
7111 deixarão de ser informados a partir do período de cálculo com início em 13
de outubro de 2025.
Art. 4º Para fins do
disposto na Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, o Deban acompanhará
a conduta das instituições no que diz respeito ao fornecimento e ao envio
dentro do prazo estabelecido de documentos, dados ou informações relativas aos recolhimentos
compulsórios, sujeitando-se a instituição e seus administradores às penalidades
previstas na regulamentação em vigor.
Art. 5º No caso de
sistema cooperativo organizado em três níveis no qual a confederação não seja
de crédito, o banco cooperativo responsável pela comprovação do cumprimento da
exigibilidade, bem como pelo recolhimento e pelo pagamento de custos financeiros,
deve contatar o Deban (Subdivisão de Operações Bancárias (Suban) do Deban -
telefone: (11) 3491-6758) para receber as orientações quanto aos procedimentos
operacionais, durante o processo de autorização para captação de poupança rural
e de depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo (SBPE).
Art. 6º O disposto
nesta Instrução Normativa deverá ser observado a partir do período de cálculo
com início em 13 de maio de 2024 e término em 17 de maio de 2024, cujo ajuste
ocorrerá em 27 de maio de 2024.
Art. 7º Ficam
revogados:
I - a Instrução
Normativa BCB nº 240, de 11 de março de 2022, após a
produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 6 de maio de 2024
e término em 10 de maio de 2024, cujo ajuste ocorrerá em 20 de maio de 2024;
e
II - o art. 1º da
Instrução Normativa BCB nº 281, de 18 de abril de 2022.
Art. 8º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
ANEXO I
Relação de cooperativas
de crédito integrantes de sistema cooperativo elegíveis à dedução do
recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança conforme art.
6º da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022.
|
Sistema
|
Instituição Financeira (Código)
|
Instituição Financeira (Nome)
|
|
Ailos
|
08075352
|
COOP TRANSPOCRED
|
|
Ailos
|
16779741
|
COOP V. ALTO VALE
|
|
Credisis
|
06975532
|
CREDISIS COOPESA
|
|
Credisis
|
07494300
|
CREDISIS/CREDISUL COOPERATIVA DE
CRÉDITO
|
|
Credisis
|
97259253
|
CECM MÉDICOS PLANALTO MÉDIO RS -
CREDISIS/CREDIPLAN
|
|
Cresol
|
02663426
|
COOP CRESOL NOROESTE
|
|
Cresol
|
02904125
|
COOP CRESOL JACUTINGA
|
|
Cresol
|
02904138
|
COOP CRESOL ÁUREA
|
|
Cresol
|
02910987
|
COOP CRESOL CENTRO SUL RS/MS
|
|
Cresol
|
03015152
|
COOP CRESOL SÃO VALENTIM
|
|
Cresol
|
04565791
|
COOP CRESOL ARATIBA
|
|
Cresol
|
05211129
|
COOP CRESOL CENTRO NORTE
|
|
Cresol
|
05220243
|
COOP CRESOL ORIGENS
|
|
Cresol
|
05241145
|
COOP CRESOL GETULIO VARGAS
|
|
Cresol
|
05863726
|
COOP CRESOL PLANALTO SERRA
|
|
Cresol
|
05983995
|
COOP CRESOL COOPERAR
|
|
Cresol
|
06031727
|
COOP CRESOL ESSENCIA
|
|
Cresol
|
06139650
|
COOP CRESOL RIO GRANDE DO SUL
|
|
Cresol
|
07215632
|
COOP CRESOL ALTERNATIVA
|
|
Cresol
|
07252614
|
COOP CRESOL CONFIANÇA
|
|
Cresol
|
07465539
|
COOP CRESOL ALTO VALE
|
|
Cresol
|
07512780
|
COOP CRESOL VALE EUROPEU
|
|
Cresol
|
07958405
|
COOP CRESOL SERRA MAR
|
|
Cresol
|
08488377
|
COOP CRESOL MISSÕES FRONTEIRA RS
|
|
Cresol
|
09488496
|
COOP CRESOL SAO JOAO DO SUL
|
|
Cresol
|
17343510
|
COOP CRESOL RAIZ
|
|
Sicoob
|
00694389
|
CCLA SICOOB CREDICARU SC/RS
|
|
Sicoob
|
01389651
|
CCLA DO PLANALTO CATARINENSE
|
|
Sicoob
|
02090126
|
CCLA SICOOB VALCREDI SUL
|
|
Sicoob
|
02466552
|
CC SICOOB VALE SUL
|
|
Sicoob
|
04247370
|
CC DE EMPRESÁRIOS
|
|
Sicoob
|
04529074
|
CC SICOOB CREDICAPITAL
|
|
Sicoob
|
04694278
|
CECM INTEG. MF DP ESTADO RJ
|
|
Sicoob
|
04876393
|
CCLA TRÊS FRONTEIRAS
|
|
Sicoob
|
05392810
|
CC REGIÃO MERIDIONAL BRASIL
|
|
Sicoob
|
07097064
|
COOP SICOOB CONFIANÇA
|
|
Sicoob
|
62795257
|
CECM EMPR DA MONDELEZ BRASIL PHILIP
MORRIS E K&S ALIMENTOS
|
|
Sicoob
|
73326449
|
COOP LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
SICOOB CRUZ ALTA LTDA
|
|
Sicoob
|
78483310
|
CCLA ITAPIRANGA
|
|
Sicoob
|
78825023
|
CCLAA OESTE CATARINENSE
|
|
Sicoob
|
78825270
|
CCLA MAXI ALFA
|
|
Sicoob
|
78840071
|
COOP SICOOB CREDIAUC
|
|
Sicoob
|
80959612
|
CC ALTO VALE DO ITAJAÍ
|
|
Sicoob
|
81014060
|
CCLAA ITAIPU SICOOB CREDITAIPU
|
|
Sicoob
|
81016131
|
CCLA VALE DO VINHO
|
|
Sicoob
|
81367880
|
CCLA SUL CATARINENSE
|
|
Sicoob
|
81607046
|
CCLAA SAO MIGUEL DO OESTE
|
|
Sicoob
|
89280960
|
CECM DOS EMPR DAS EMP RANDON
|
|
Sicredi
|
03000142
|
COOP POL FED - SICREDI
POL
|
|
Sicredi
|
03212823
|
COOP SICREDI MIL
|
|
Sicredi
|
03662047
|
COOP SICREDI MP
|
|
Sicredi
|
03750034
|
COOP SICREDI AJURIS
|
|
Sicredi
|
04525997
|
COOP SICREDI COOPERUCS
|
|
Sicredi
|
19962468
|
COOP SICREDI COOABCRED RS
|
|
Sicredi
|
87067757
|
COOP SICREDI CENTRO SERRA
|
|
Sicredi
|
87510475
|
COOP SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG
|
|
Sicredi
|
87733077
|
COOP SICREDI ESSÊNCIA
|
|
Sicredi
|
87733770
|
COOP. CRED. POUP. INVEST.
CONEXÃO
|
|
Sicredi
|
87779625
|
COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERAÇÃO -
SICREDI COOPERAÇÃO
|
|
Sicredi
|
87780268
|
COOP SICREDI UNIESTADOS
|
|
Sicredi
|
87780284
|
COOP SICREDI VL JAGUA ZN MATA
|
|
Sicredi
|
87781530
|
SICREDI INTEGRAÇÃO DE ESTADOS
RS/SC/MG
|
|
Sicredi
|
87784088
|
COOP SICREDI SUL MINAS RS/MG
|
|
Sicredi
|
87795639
|
COOP SICREDI ALIANÇA RS/SC
|
|
Sicredi
|
87853206
|
COOP SICREDI OURO BRANCO RS/MG
|
|
Sicredi
|
87900411
|
COOP SICREDI ESPUMOSO RS/MG
|
|
Sicredi
|
87900601
|
COOP SICREDI BOTUCARAÍ RS/MG
|
|
Sicredi
|
88038260
|
COOP SICREDI PLANALTO RS/MG
|
|
Sicredi
|
88099247
|
COOP SICREDI RAIZES RS/SC/MG
|
|
Sicredi
|
88471024
|
COOP SICREDI GERAÇÕES RS/MG
|
|
Sicredi
|
88530142
|
COOP DE CRED E INVEST LIBERDADE -
SICREDI LIBERDADE
|
|
Sicredi
|
88894548
|
COOP SICREDI UNIÃO RS
|
|
Sicredi
|
89049738
|
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO NOROESTE RS/
|
|
Sicredi
|
89126130
|
COOP SICREDI REGIÃO DOS VALES
|
|
Sicredi
|
89468565
|
COOP SICREDI REG PROD
RS/SC/MG
|
|
Sicredi
|
89990501
|
COOP SICREDI IBIRAIARAS RS/MG
|
|
Sicredi
|
90497256
|
COOP SICREDI INTERESTADOS RS/ES
|
|
Sicredi
|
90608712
|
COOP SICREDI SERRANA RS
|
|
Sicredi
|
90729369
|
COOP SICREDI CULTURAS RS/MG
|
|
Sicredi
|
91159764
|
COOP SICREDI INTEGRAÇÃO RS/MG
|
|
Sicredi
|
91586982
|
COOP SICREDI PIONEIRA RS
|
|
Sicredi
|
92555150
|
COOP SICREDI ALT SERRA RS/SC
|
|
Sicredi
|
92796564
|
COOP SICREDI ORIGENS RS
|
|
Sicredi
|
95213211
|
COOP SICREDI CAMINHO DAS ÁGUAS RS
|
|
Sicredi
|
95424891
|
COOP SICREDI VALE DO RIO PARDO
|
|
Sicredi
|
95594941
|
COOP SICREDI REG CENTRO RS/MG
|
|
Unicred
|
01526924
|
UNICRED HORIZONTES
|
|
Unicred
|
01635462
|
CECM DOS MÉDICOS DOS V TAQUARI E RIO
PARDO E REG PRO
|
|
Unicred
|
01705236
|
UNICRED PROSPERAR
|
|
Unicred
|
01796302
|
UNICRED REGIÃO DOS VALES
|
|
Unicred
|
02641032
|
UNICRED PONTO CAPITAL
|
|
Unicred
|
07714057
|
CECM PROF ÁREA NOTARIAL REGISTRAL
|
|
Unicred
|
73750424
|
CECM UNICRED INTEGRAÇÃO
|
|
Unicred
|
94243839
|
UNICRED PIONEIRA
|
|
Unicred
|
94433109
|
CECM MÉD DE PORTO ALEGRE
|
|
Unicred
|
95163002
|
UNICRED ELEVA
|
|
Uniprime
|
01286361
|
UNIPRIME PIONEIRA CC
|
|
Uniprime
|
01572667
|
COOP UNIPRIME SUL LTDA.
|
ANEXO II
Relação de bancos e de
cooperativas de crédito independentes elegíveis à dedução do recolhimento
compulsório sobre recursos de depósitos de poupança conforme art. 6º da Resolução
BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022.
|
Sistema
|
Instituição Financeira (Código)
|
Instituição Financeira (Nome)
|
|
Banco
|
01181521
|
BCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
|
|
Banco
|
01701201
|
KIRTON BANK
|
|
Banco
|
05040481
|
BCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
|
|
Banco
|
07441209
|
BANCO MONEO S.A.
|
|
Banco
|
10664513
|
BCO AGIBANK S.A.
|
|
Banco
|
10690848
|
BCO DA CHINA BRASIL S.A.
|
|
Banco
|
11476673
|
BANCO RANDON S.A.
|
|
Banco
|
11970623
|
BCO SENFF S.A.
|
|
Banco
|
17453575
|
ICBC DO BRASIL BM S.A.
|
|
Banco
|
33042151
|
BCO LA NACION ARGENTINA
|
|
Banco
|
33466988
|
BCO CAIXA GERAL BRASIL S.A.
|
|
Banco
|
61024352
|
BANCO VOITER
|
|
Banco
|
62144175
|
BCO PINE S.A.
|
|
Banco
|
74828799
|
NOVO BCO CONTINENTAL S.A. - BM
|
|
Banco
|
92702067
|
BCO DO ESTADO DO RS S.A.
|
|
Banco
|
92874270
|
BCO DIGIMAIS S.A.
|
|
Cooperativa Independente
|
03973814
|
SERVICOOP
|
|
Cooperativa Independente
|
03990888
|
CECM SERV PUBL MUN DE POA
|
|
Cooperativa Independente
|
05331882
|
CECM FUNC DA GKN DO BRASIL
|
|
Cooperativa Independente
|
05419025
|
CECM PROFES EST DA RM DE POA
|
|
Cooperativa Independente
|
05591437
|
CECM SERV PUBL ADM E LEG RS
|
|
Cooperativa Independente
|
05841967
|
CECM FABRIC CALÇADOS SAPIRANGA
|
|
Cooperativa Independente
|
43488782
|
CECM EMPR GRUPO FEMSA BRASIL
|
|
Cooperativa Independente
|
82096447
|
CREDIBRF COOP
|
|
Cooperativa Independente
|
88043187
|
COOPERATIVA DOS EMPREGADOS DA PROLEC
GE BRASIL
|
|
Cooperativa Independente
|
88183173
|
CECM EMPREGADO GRUPO PARAMOUNT
|
|
Cooperativa Independente
|
88325113
|
CECM MINUANO
|
|
Cooperativa Independente
|
88952130
|
CECM FUNC GERDAU E AÇOS PIRATINI
|
|
Cooperativa Independente
|
90278987
|
CECM SERV DA ASCAR/EMATER-RS
|
|
Cooperativa Independente
|
90560434
|
CECM METALÚRGICOS POA GDE POA
|
|
Cooperativa Independente
|
91018408
|
CECM DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS
DO GRUPO DANA
|
|
Cooperativa Independente
|
92675578
|
CECM DOS EMPREGADOS DO SISTEMA
FIERGS - CRESUL
|
|
Cooperativa Independente
|
92825397
|
COOPCRECE
|
|
Cooperativa Independente
|
92935741
|
CECM EMPR DO BANRISUL
|
NOTA
O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, dispõe, em seu art. 3º, que a edição, a alteração ou a
revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de
usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional será precedida de análise de
impacto regulatório (AIR).
Contudo, esse mesmo
decreto lista, nos incisos do § 2º do seu art. 3º, atos normativos aos quais
não se aplica a supracitada obrigatoriedade, dentre os quais destacamos os atos
“que disponham estritamente sobre política cambial e monetária” (inciso IV do
referido parágrafo).
Portanto, tendo em vista
dispor estritamente sobre política monetária, não se aplica à instrução
normativa ora proposta a elaboração de AIR.
Por fim, para os efeitos
do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
registre-se que a entrada em vigor da ora proposta instrução normativa na data
de sua publicação justifica-se em razão da necessidade de dispor, tempestivamente,
a respeito de procedimentos relacionados às deduções estabelecidas (por meio da
Resolução BCB nº 379, de 13 de maio de 2024) na exigibilidade do recolhimento
compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, em função do estado de
calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de
2024.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
Chefe do Departamento
de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos