Norma
15/05/2024

Instrução Normativa BCB N° 470

Estabelece procedimentos para o recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança conforme a Resolução BCB nº 188/2022.

A Instrução Normativa BCB nº 470, de 15 de maio de 2024, estabelece procedimentos relacionados ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, conforme a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022. Esta norma será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 556, de 2 de dezembro de 2024, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Para a prestação de informações, as instituições devem seguir os seguintes procedimentos:

  • Instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN): utilizar a RSFN.

  • Demais instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.

As informações devem ser prestadas utilizando a mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, preenchendo o campo "CodRCO" com o código "7 - Depósitos de Poupança". Os códigos do Dicionário de Domínios a serem utilizados são:

  • CodItem “7001 – Depósitos de Poupança Livre”

  • CodItem “7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores”

  • CodItem “7005 – Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012”

  • CodItem “7006 – APE - Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012”

  • CodItem “7011 – Depósitos de Poupança Rural”

  • CodItem “7015 – Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012”

  • CodItem “7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”

  • CodItem “7024 – Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012”

  • CodItem “7101 – Depósitos de Poupança Livre de cooperativas integrantes de sistema cooperativo e elegíveis à dedução pelo estado de calamidade pública DLG 36-2024”

  • CodItem “7111 – Depósitos de Poupança Rural de cooperativas integrantes de sistema cooperativo e elegíveis à dedução pelo estado de calamidade pública DLG 36-2024”

Os CodItens 7101 e 7111 devem ser informados apenas pelas instituições responsáveis pelo recolhimento de cooperativas de crédito integrantes de sistema cooperativo, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa. Essas informações não devem ser prestadas pelas instituições listadas no Anexo II, sendo a dedução aplicada automaticamente no cálculo da exigibilidade.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada a partir do período de cálculo com início em 13 de maio de 2024 e término em 17 de maio de 2024, cujo ajuste ocorrerá em 27 de maio de 2024.