Norma
29/10/2025

Instrução Normativa BCB N° 677

Divulga procedimentos e esclarecimentos sobre a Resolução BCB 188 referente ao recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança.

Resumo

Dedução do compulsório sobre poupança livre com novas operações imobiliárias (a partir de 13/10/2025).

📌 Composição: ≥80% SFH; home equity ≤3% do total deduzido.

🗂️ Contas de controle separadas (SFH/fora do SFH/home equity), sem atualização monetária e sem saldo negativo.

⏱️ Registro excepcional de 13/10 a 21/11 até 21/11; novos códigos informativos (7051–7083) exigidos no período que começa em 17/11, com ajuste em 01/12.

🔁 Compatibilização semanal/mensal: dividir por 4,34 ao atualizar as contas após uso da dedução.

📨 Envio via RCO0002 (CodRCO=7) pela RSFN ou STR-Web; o valor 7009 será debitado das contas de controle sem o limite do art. 6º-A, §1, I, da Res. BCB 188.

⚠️ Supervisão Deban e penalidades; cooperativas em três níveis devem contatar Sucom (11) 3491-6758.

❌ Revoga a IN BCB 675; vigência imediata.

Escopo: A Instrução Normativa BCB nº 677 estabelece procedimentos operacionais e de reporte para a dedução do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança na modalidade livre, com base em novas operações de crédito imobiliário contratadas a partir de 13/10/2025, em complementação à Resolução BCB nº 188/2022 e à Resolução CMN nº 5.255/2025 (que alterou a Resolução nº 4.676/2018).

Composição da dedução (art. 2º): a dedução deve observar: (i) ≥ 80% em operações de financiamento habitacional nas condições do SFH (Res. 4.676/2018); e (ii) o restante nas demais operações de financiamento imobiliário e em home equity. Teto para home equity: ≤ 3% do valor total deduzido no período.

Elegibilidade (art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º): somente operações contratadas a partir de 13/10/2025, com o valor total elegível apurado conforme os arts. 19-A a 19-E da Res. 4.676/2018 (redação da Res. CMN 5.255/2025). As instituições devem manter contas de controle separadas para: (i) SFH; (ii) demais financiamentos imobiliários (exceto SFH); e (iii) empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais (home equity). Registrar o valor total elegível no período de cálculo da data de contratação.

Exceção de registro inicial (art. 3º, § 4º): operações contratadas de 13/10/2025 a 21/11/2025 podem ser registradas nas contas de controle até 21/11/2025.

Saldos totais a utilizar (art. 3º, § 5º): somatório dos valores totais elegíveis de cada operação, menos (a) valores já computados em dedução e (b) ajustes por transferência (art. 19-D da Res. 4.676). Vedada a atualização monetária desses saldos (art. 3º, § 6º).

Compatibilização semanal x mensal (art. 3º, § 7º): ao utilizar saldo no período para a dedução, divida por 4,34 ao atualizar a conta de controle, para compatibilizar valores elegíveis mensais com deduções informadas em bases semanais.

Exclusividade dos registros (art. 3º, § 8º): os valores elegíveis para dedução do compulsório devem ficar apenas nas contas de controle da dedução, não nas contas de controle de direcionamento da poupança do art. 19-A da Res. 4.676.

Uso dos saldos (art. 4º): é possível utilizar os saldos totais a utilizar de forma integral ou parcial a cada período. Proibição: os saldos usados e os ajustes por transferência não podem tornar o saldo da conta de controle negativo no fim do período.

Canal de envio e mensagem (arts. 5º e 6º): envio e consulta via RSFN (para participantes do STR com acesso principal pela RSFN) ou via STR-Web (demais instituições). Usar a mensagem “RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, CodRCO = “7 - Depósitos de poupança”.

Códigos (CodItem) e organização prática (art. 6º): destaque para os grupos: • 7009: dedução total informada para o período (contratadas a partir de 13/10/2025). • 7051/7052/7053: saldo utilizado no período para dedução (respectivamente, SFH; demais financiamentos; home equity). • 7061/7062/7063: saldo das contas de controle ao fim do período (obrigatoriamente não negativos) para SFH; demais; home equity. • 7071/7072/7073: valores totais elegíveis registrados no período (SFH; demais; home equity). • 7081/7082/7083: ajustes por transferências no período (SFH; demais; home equity). Os códigos tradicionais 7001, 7002, 7011, 7021 seguem como saldos globais na data de referência, independentemente de 4/5/2012.

Regras de consistência obrigatórias (art. 6º, § 3º): • 7009(p) = 7051(p) + 7052(p) + 7053(p); • 7051(p) ≥ 80% × 7009(p); • 7053(p) ≤ 3% × 7009(p); • 7061(p) = 7061(p−1) + 7071(p) − 7081(p) − (7051(p) / 4,34); • 7062(p) = 7062(p−1) + 7072(p) − 7082(p) − (7052(p) / 4,34); • 7063(p) = 7063(p−1) + 7073(p) − 7083(p) − (7053(p) / 4,34). Os CodItens 7009, 7051–7053, 7061–7063, 7071–7073, 7081–7083 devem ser informados apenas para o último dia do período de cálculo (art. 6º, § 2º).

Início da obrigatoriedade dos novos códigos (art. 6º, § 4º): a partir do período de cálculo com início em 17/11/2025, cujo ajuste ocorre em 01/12/2025. Apesar de apenas informativos, as instituições devem implementar controles internos para garantir as condições do § 3º.

Debitação dos valores informados (art. 7º): o valor informado em 7009 será debitado das contas de controle da dedução sem aplicar o limite de dedução do inciso I do § 1º do art. 6º-A da Res. BCB nº 188/2022.

Supervisão e penalidades (art. 8º): o Deban acompanhará o envio tempestivo e a qualidade das informações sobre compulsórios; instituições e administradores estão sujeitos às penalidades da regulamentação vigente.

Cooperativas (art. 9º): em sistemas cooperativos de três níveis quando a confederação não for de crédito, o banco cooperativo responsável deve contatar o Deban (Sucom – Recolhimentos Compulsórios e Direcionamentos – (11) 3491-6758) para orientação operacional durante a autorização para captação de poupança rural e depósitos SBPE.

Revogação e vigência: revoga a IN BCB nº 675 (art. 10) e entra em vigor na data da publicação (29/10/2025) (art. 11). Não se aplica AIR por tratar de política monetária (nota).

Checklist de conformidade imediata: • Criar/ajustar contas de controle separadas (SFH, demais, home equity) e impedir saldo negativo. • Implementar cálculo e registro dos valores totais elegíveis por operação (Res. 4.676/2018, arts. 19-A a 19-E). • Adequar sistemas à divisão por 4,34 na atualização das contas após uso semanal da dedução. • Garantir os limites de composição: ≥80% SFH; ≤3% home equity. • Preparar o reporte via RCO0002 (CodRCO=7) e incluir os novos CodItens a partir de 17/11/2025 (ajuste 01/12/2025). • Restringir os registros da dedução às contas de controle específicas (não usar contas de direcionamento).