Norma
11/03/2022

Instrução Normativa BCB N° 240

Estabelece procedimentos para prestação de informações e cálculo da exigibilidade sobre depósitos de poupança conforme Resolução BCB nº 188/2022.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: NORMA REVOGADA!

Esta Instrução Normativa foi substituída pela IN BCB nº 470, de 15 de maio de 2024. Seu conteúdo é apenas para referência histórica.

📜 Finalidade original: Detalhar os procedimentos para o recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança.

💻 Reporte: Definía o uso da mensagem RCO0002 e os códigos (CodItem) para classificar os saldos das contas poupança.

📉 Deduções: Estabelecia um mecanismo temporário de dedução da exigibilidade para operações de 2020, que já foi encerrado em junho de 2023.

➡️ Procedimento atual: Para as regras vigentes, consulte a IN BCB nº 470/2024.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 470, de 15 de maio de 2024. As informações a seguir possuem caráter histórico e contextual.

Esta norma detalhava os procedimentos operacionais para a prestação de informações e o cálculo da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, em conformidade com a Resolução BCB nº 188/2022.

Os principais pontos definidos pela IN 240/2022 eram os canais de envio de informações (RSFN e STR-Web) e a estrutura de dados para o reporte. A comunicação era feita via mensagem RCO0002 - IF informa Demonstrativo, utilizando o código 7- Depósitos de Poupança. A norma listava códigos específicos (CodItem) para classificar os saldos, como 7001 para Poupança Livre e 7011 para Poupança Rural.

Um ponto central era o mecanismo de dedução temporária da exigibilidade, baseado em operações de capital de giro e aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) contratadas em 2020. Para isso, foram utilizados os códigos CodItem de 7016 a 7020. Este mecanismo, no entanto, já estava previsto para ser descontinuado e deixou de ser aplicável a partir de 12 de junho de 2023.

A norma também apresentava as fórmulas para o cálculo dessas deduções e reforçava a sujeição das instituições e seus administradores às penalidades em caso de descumprimento no envio das informações.

Para os procedimentos vigentes, as instituições devem observar as diretrizes da Instrução Normativa BCB nº 470/2024.