Norma
05/06/2024

Resolução BCB N° 385

Estabelece regras para criação, funcionamento, avaliação e extinção de colegiados corporativos no Banco Central do Brasil.

A Resolução BCB nº 385, de 5 de junho de 2024, estabelece regras para a criação, funcionamento, avaliação periódica de efetividade e extinção de colegiados corporativos no Banco Central do Brasil.

Os colegiados corporativos são definidos como instâncias internas de atuação conjunta, formalmente instituídas pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) ou pela Diretoria Colegiada, e podem ser denominados como conselho, comitê, comissão, grupo, equipe ou fórum.

A criação de novos colegiados deve ser precedida de verificação da existência de colegiados com objetivos similares, sendo vedada a criação de novos colegiados sem justificativa adequada. O GRC é responsável pela edição do ato de criação e aprovação do regulamento correspondente.

O regulamento deve incluir aspectos mandatórios como nome e sigla, tipo de atuação (consultivo ou deliberativo), data de criação, objetivo, composição, processo decisório, e atribuições do coordenador, entre outros.

A efetividade dos colegiados deve ser avaliada a cada dois anos, com metodologia e calendário divulgados pela Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov). A falta de registro de reuniões por um ano pode levar à extinção formal do colegiado, salvo medidas para retomada das atividades.

A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024 e revoga a Portaria nº 102.916, de 16 de maio de 2019.