Vigente Impacto Médio Norma
12/06/2024
#72405

Resolução BCB N° 391

Altera critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil em administradoras de consórcio, instituições de pagamento e sociedades corretoras autorizadas.

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RESOLUÇÃO BCB Nº 391, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Altera a Resolução BCB nº 178, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil contratadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de junho de 2024, com base nos arts. 9º-A, incisos I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A ementa da Resolução BCB nº 178, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil contratadas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil." (NR)

Art. 2º  A Resolução BCB nº 178, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º  Esta Resolução estabelece os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil realizadas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil." (NR)

"Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem observar o Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC 06 (R2) – Arrendamentos, aprovado em 6 de outubro de 2017, no reconhecimento, na mensuração, na apresentação e na divulgação de operações de arrendamento mercantil.

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§ 5º  Fica facultada a aplicação do disposto neste artigo aos contratos firmados até a data de entrada em vigor desta Resolução nos quais a instituição mencionada no art. 1º figure na condição de arrendatária.

§ 6º  Para fins de regulação contábil, o termo “arrendamento mercantil” refere-se ao conceito definido para o termo “arrendamento” no Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC 06 (R2)." (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

AILTON DE AQUINO SANTOS

Diretor de Regulação substituto

 

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução BCB nº 391?
A Resolução BCB nº 391 foi assinada por Ailton de Aquino Santos, Diretor de Regulação substituto.
Quais instituições são afetadas pela Resolução BCB nº 391?
A Resolução BCB nº 391 afeta administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que é o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2)?
O Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, aprovado em 6 de outubro de 2017, estabelece normas para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil.
O que é arrendamento mercantil para fins de regulação contábil?
Para fins de regulação contábil, o termo “arrendamento mercantil” refere-se ao conceito definido para o termo “arrendamento” no Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC 06 (R2).
A aplicação das novas regras é obrigatória para contratos antigos?
Não, fica facultada a aplicação das novas regras aos contratos firmados até a data de entrada em vigor da Resolução, nos quais a instituição mencionada no art. 1º figure na condição de arrendatária.
Quando a Resolução BCB nº 391 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 391 entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Quais leis servem de base para a Resolução BCB nº 391?
A Resolução BCB nº 391 é baseada nos arts. 9º-A, incisos I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 9º, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
O que é a Resolução BCB nº 391, de 12 de junho de 2024?
A Resolução BCB nº 391, de 12 de junho de 2024, altera a Resolução BCB nº 178, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil contratadas por administradoras de consórcio e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.