Norma
12/06/2024

Resolução BCB N° 391

Altera critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil em administradoras de consórcio, instituições de pagamento e sociedades corretoras autorizadas.

Resumo

O Banco Central expande as regras contábeis para operações de arrendamento mercantil, alinhando mais instituições ao padrão CPC 06 (R2).

👥 Escopo Ampliado: As regras agora se aplicam também a Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVMs), Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVMs) e Corretoras de Câmbio.

📖 Padrão Contábil: É obrigatória a observância do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) para o tratamento contábil de operações de arrendamento.

🔄 Regra de Transição: A aplicação do novo critério é opcional para contratos de arrendamento já existentes, nos quais a instituição é a locatária (arrendatária).

🗓️ Vigência: As novas disposições entram em vigor a partir de 1º de julho de 2024.

Esta resolução amplia o alcance da Resolução BCB nº 178, de 2022, que trata dos critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil. A principal mudança é a inclusão de novas instituições sob o escopo da norma.

Além das administradoras de consórcio e instituições de pagamento, agora também devem seguir estas regras as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVMs), as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVMs) e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O ponto central da norma é a exigência de que todas essas instituições observem o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos para o correto reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de suas operações de arrendamento. Para fins de regulação, o termo "arrendamento mercantil" passa a ser equivalente ao conceito de "arrendamento" definido no CPC 06 (R2).

A resolução oferece uma regra de transição importante: a aplicação do CPC 06 (R2) é facultativa para os contratos firmados antes da entrada em vigor da norma, nos quais a instituição figure na condição de arrendatária (locatária).

As novas disposições entram em vigor em 1º de julho de 2024.