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Define registro no Selic para alocação em títulos públicos federais do FGC a partir de julho de 2024.
Comunico às instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que a alocação em títulos públicos federais (MATPF), de que trata o art. 13-B da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, deve ser registrada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na conta “Alocação VR Excedente - FGC” (código 36), a partir de 1º de julho de 2024.
2. Os títulos alocados na referida conta não devem ser considerados na gestão de liquidez da instituição. Conforme previsto no inciso II do § 4 do art. 2º-B da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, o uso desses títulos para tal fim depende de determinação do Banco Central para alocação diversa do MATPF para adequação dos níveis de liquidez e regular funcionamento da instituição.
3. Por fim, informo que se encontra disponível um ambiente de homologação para testes do registro do MATPF na conta “Alocação VR Excedente - FGC” (código 36). Para a realização do teste, a instituição deve acessar o Informe Selic 046/2024. Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema, a instituição deve entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (0800 2001054, (21) 3506.8969, (21) 2114.7469).
André Maurício Trindade da Rocha
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig)
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