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Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras para manifestação pública.
Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou
contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:
Equipe responsável: Gerência Técnica em Porto Alegre (GTPAL)
Instituição: MULTIPLIKE FINANCEIRA S.A. SCFI (instituição em processo de autorização)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Eduardo Joaquim Vieira, CPF 090.307.799-00; Luan Carlos Dias, CPF 086.042.469-32; e Volnei Eyng, CPF 023.544.419-75.
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Repasses Financeiros e Soluções Tecnologicas Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 40.473.435)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Cassiano Ricardo Scarpelli, CPF 082.633.238-27; Fernando Freiberger, CPF 732.669.659-49; Oswaldo Tadeu Fernandes, CPF 088.897.978-94; Pedro Lins Meira Quintao, CPF 109.698.047-92; Rogério Pedro Câmara, CPF 063.415.178-90; e Ticiana Cabirta
de Amorim, CPF 052.669.405-06.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Caio Costa Hohlenwerger, CPF 051.816.335-01; Fernanda Rego Oliveira Dias, CPF 061.502.055-09; Régis de Souza Nunes, CPF 180.461.598-67; Ticiana Cabirta de Amorim, CPF 052.669.405-06; e Victor de Souza Tavares, CPF 855.565.055-00.
Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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