Norma
05/08/2024

Instrução Normativa BCB N° 501

Altera procedimentos para registro de informações sobre participações societárias e alocação de recursos no exterior no sistema Unicad.

Resumo

Esta norma define o procedimento para comunicar ao Banco Central a alocação de recursos e aumentos de capital em unidades no exterior, conforme a Resolução CMN 5.043/2022.

🌍 A comunicação de investimentos no exterior passa a ser feita pelo sistema Unicad.

⏰ O aviso ao Banco Central deve ser feito com antecedência mínima de 90 dias da operação.

💻 O registro é realizado no módulo “Ocorrências” do Unicad, com caminhos específicos para cada tipo de operação (dependências ou participações).

💰 As operações cobertas são a alocação de novos recursos em dependências e o aumento de capital em instituições participadas no exterior.

📝 É obrigatório detalhar a operação no campo "Observação", incluindo valores, datas, percentuais de participação e a justificativa.

Esta Instrução Normativa define o procedimento obrigatório para a comunicação de investimentos no exterior, regulamentando uma exigência da Resolução CMN nº 5.043, de 2022. A norma se aplica a operações de alocação de novos recursos em dependências ou aumentos de capital em instituições financeiras participadas no exterior que, por não resultarem em aumento do percentual de participação, são dispensadas de autorização prévia do Banco Central.

A principal obrigação é comunicar a intenção de realizar a operação com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Essa comunicação deve ser registrada exclusivamente por meio do módulo “Ocorrências” do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

Os caminhos específicos dentro do Unicad para o registro são:

  1. Para aumentos de capital em participadas no exterior: Acessar a opção “Inclusão” > “Comunicado” > “Comunicado de Vínculos” > “Alocação de recursos no exterior - Res. 5.043 art. 7 - Participações”.

  2. Para alocação de novos recursos em dependências no exterior: Acessar a opção “Inclusão” > “Comunicado” > “Comunicado de Alteração/Inclusão de Dados Cad. de Instalação” > “Alocação de recursos no exterior - Res. 5.043 art. 7 - Dependências”.

Ao realizar o registro, é mandatório preencher o campo “Observação” com informações detalhadas sobre a transação, discriminando no mínimo: a identificação da unidade no exterior, a data prevista para a efetivação, o valor da operação (em real e em moeda estrangeira), os percentuais de participação antes e depois da operação, se há remessa de novos recursos ou uso de recursos já remetidos, e a justificativa da operação.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.