Norma
27/01/2023

Instrução Normativa BCB N° 345

Altera procedimentos para envio de documentos e respostas em processos de autorização no sistema financeiro.

Resumo

Esta norma atualiza os procedimentos para envio de documentos ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).

👤 Acesso obrigatório com conta Gov.br de pessoa física para pedidos de autorização de funcionamento, representação de instituição estrangeira ou registro de gestor de banco de dados.

📈 Aumento de capital por incorporação de reservas e lucros agora deve ser registrado no sistema Unicad.

📄 Novas regras e exemplos detalhados para preencher o campo "Descrição" no Protocolo Digital em diversos processos: autorizações, eleições, respostas a exigências e recursos.

🗓️ Válido a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Esta Instrução Normativa atualiza e detalha os procedimentos para o envio de documentos e a comunicação com o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central, alterando a Instrução Normativa BCB nº 77, de 2021. As novas regras entraram em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

As principais alterações são:

Acesso via Gov.br: Para pleitos de autorização de funcionamento, de representação de instituição financeira estrangeira ou de registro de gestor de banco de dados, o acesso aos sistemas do Banco Central deve ser realizado obrigatoriamente por meio de uma conta Gov.br de usuário pessoa física.

Registro de Aumento de Capital: Aumentos de capital de instituições financeiras (regidas pela Resolução CMN nº 4.970/2021) que resultem da incorporação de reservas e lucros devem ser registrados no sistema Unicad. A norma menciona que o roteiro para este procedimento está disponível na subseção 3.3.40.120 do Sisorf.

Novas Orientações para Protocolo Digital: A mudança mais significativa é a substituição do Anexo I da norma anterior. O novo anexo fornece exemplos detalhados e padronizados de como preencher o campo "Descrição" no Protocolo Digital ao submeter documentos. Esta padronização visa agilizar a análise dos processos pelo Deorf e cobre diversas situações, como pedidos de autorização para funcionamento de Bancos Múltiplos e Instituições de Pagamento, aprovação de eleição de administradores, respostas a exigências e interposição de recursos.

Com esta atualização, foram revogados os parágrafos 3º e 4º do art. 8º da IN BCB nº 77/2021, que tratavam de regras de nomeação de documentos, agora substituídas pelas orientações mais claras do novo anexo.