INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 345, DE 27 DE JANEIRO DE
2023
Altera a Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de
2021, que estabelece procedimentos, relativos ao envio de documentos e
informações, de respostas a exigências e de interposição de recursos, à
formalização de exigências, à comunicação da decisão e às demais comunicações
relacionadas com a instrução e com o exame de processos de autorização
conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), e dá
outras providências.
A chefe do
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso de atribuição
que lhe confere o art. 23, Inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo
em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 9.874, de 29 de janeiro de 1999, e no
art. 6º da Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022,
R E S O L V
E :
Art. 1º A
Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de instrução de
pleitos de autorização para funcionamento, de representação de instituição
financeira estrangeira ou de registro de gestor de banco de dados de que trata
a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, o acesso deve ser realizado por meio de
conta Gov.br de usuário pessoa física.
Art. 9º-A O aumento de capital de instituições
financeiras regidas pela Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro 2021, decorrente
da incorporação de reservas de capital e de lucros realizados, deve ser
registrado no Unicad, conforme roteiro disponível na subseção 3.3.40.120 do Sisorf.”
Art. 2º Ficam
revogados os §§ 3º e 4º do art. 8º da Instrução Normativa BCB nº 77, de 2021.
Art. 3º O
anexo I à Instrução Normativa
BCB nº 77, de 2021, passa a vigorar conforme anexo desta Instrução Normativa.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2023
Carolina Pancotto Bohrer
Anexo I
Exemplos
de Descrição de documentos para instrução de processos:
Seguem
abaixo exemplos de forma de preenchimento do campo "Descrição" da
tela do Protocolo Digital, para cada documento protocolado, conforme disposto
no art. 4º da Instrução Normativa BCB nº 77, de 2021, apresentados na seguinte
ordem:
1.
Autorização para funcionamento de Banco Múltiplo;
2.
Autorização para funcionamento de Instituição de Pagamento;
3. Aprovação
de eleição;
4.
Resposta a exigência;
5.
Interposição de recurso.
Exemplo
1:
Tipo do pleito:
Autorização para funcionamento de Banco Múltiplo
Modelo Sisorf
8.20.10.1: REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Denominação social
pretendida pela instituição pleiteante: Banco ABCD S.A.
Nome fantasia ou
sigla pretendida: Banco ABCD
Identificação dos
controladores e dos detentores de participação qualificada: "José
Abcd", "Maria Abcd"
Eleitos ou nomeados
para cargos em órgãos estatutários: "João Abc" e "Joana
Abc"
Campo
"Descrição" de cada documento:
1. Requerimento,
primeiro documento a ser protocolado:
"Banco ABCD -
Autorização para funcionamento";
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, constantes no requerimento:
a) "BANCO ABCD -
Declaração de capacidade econômico-financeira - controlador
José Abcd";
b) "BANCO ABCD -
Declaração de origem lícita dos recursos -
controlador José Abcd ";
c) "BANCO ABCD -
Declaração de origem lícita dos recursos - detentora
de participação qualificada Maria Abcd ";
d) "BANCO ABCD -
Plano de negócios";
e) "BANCO ABCD -
Declaração e autorização - controlador José Abcd";
f) "BANCO ABCD -
Declaração e autorização - detentora de participação qualificada Maria
Abcd";
g) "BANCO ABCD -
Declaração e autorização da eleita - Joana Abc";
h) "BANCO ABCD -
Declaração e autorização do eleito - José Abc";
i) "BANCO ABCD -
Declaração, firmada pela sociedade, relativa
ao(s) eleito(s) ou nomeado(s)";
j) "BANCO ABCD –
Estatuto social";
k)
"BANCO ABCD – Acordo de acionistas";
l) "BANCO ABCD –
Contrato de usufruto".
Exemplo 2:
Tipo do pleito:
Autorização para funcionamento de Instituição de Pagamento
Modelo Sisorf -
8.13.10.15: REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO
Denominação social da
instituição: "Exemplo Serviços de Pagamento S.A."
Nome fantasia ou
sigla: "Exemplo IP"
CNPJ:
99.999.999/9999-99
Ato Societário:
Assembleia Geral Extraordinária de DD/MM/AAAA
Identificação
integrantes grupo de controle e detentores de participação qualificada:
"José Abcd", "João Xyz" e "Carlos Wyz"
Nome do
administrador: "Maria Abcd"
Campo
"Descrição" de cada documento:
1. Requerimento,
primeiro documento a ser protocolado:
"Exemplo IP -
Autorização para Funcionamento"
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, constantes no requerimento:
a) "Exemplo IP -
Declaração de capacidade econômico-financeira
- controlador José Abcd ";
b) "Exemplo IP -
Declaração de origem lícita dos recursos -
controlador José Abcd ";
c) "Exemplo IP -
Declaração de origem lícita dos recursos -
detentor de participação qualificada João Xyz";
d) "Exemplo IP -
Declaração de origem lícita dos recursos -
detentor de participação qualificada Carlos Wyz ";
e) "Exemplo IP -
Declaração de sustentabilidade do modelo de negócio firmada pela
sociedade";
f) "Exemplo IP -
Declaração e autorização - controlador José
Abcd";
g) "Exemplo IP -
Declaração e autorização - detentor de participação qualificada João Xyz";
h) "Exemplo IP -
Declaração e autorização - detentor de participação qualificada Carlos
Wyz";
i) "Exemplo IP -
Declaração e autorização - administrador Maria Abcd";
j) "Exemplo IP -
Declaração da instituição de pagamento relativa
ao(s) administrador(es) eleito(s) ou nomeado(s)";
k) "Exemplo IP -
Organograma".
Exemplo 3:
Tipo do pleito:
Eleição
Modelo Sisorf
8.20.10.5: REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA A POSSE E EXERCÍCIO DE ELEITOS OU
NOMEADOS (EXCETO EM EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU SUAS
SUBSIDIÁRIAS)
Denominação social da
Instituição: "Coopexemplo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados
da Exemplo S.A."
Nome fantasia ou
sigla: "Coopexemplo"
CNPJ:
99.999.999/9999-99
Ato Societário:
Assembleia Geral Extraordinária de DD/MM/AAAA
Nome do Diretor
eleito: "Maria Abcd"
Nomes Conselheiros
Fiscais eleitos:
"João Xyz"
e "Carlos Wyz"
Campo
"Descrição" de cada documento:
1. Requerimento,
primeiro documento a ser protocolado:
"99.999.999 -
Coopexemplo - AGE de DD/MM/AAAA - Eleição"
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, na ordem em que são listados no
Requerimento:
a) "99.999.999 -
Declaração e autorização da eleita - Maria Abcd";
b) "99.999.999 -
Declaração e autorização do eleito - João Xyz";
c) "99.999.999 -
Declaração e autorização do eleito - Carlos Wyz";
d) "99.999.999 –
Coopexemplo – Declaração da instituição relativa
ao(s) eleito(s) ou nomeado(s) ".
Exemplo 4:
Na resposta a
exigências feitas pelo Deorf, quando não for possível via BC Correio por ser
necessário o envio de documentos anexos, o campo "Descrição" do
Protocolo Digital deve ser preenchido da seguinte forma:
Conteúdo: Resposta a
exigências
Nome fantasia ou
sigla ou denominação social da Instituição: Instituição XYZ
CNPJ:
99.999.999/9999-99
Declarações e Autorizações
do Eleito: José Abcd
1. Primeiro documento
a ser protocolado:
"99.999.999 -
Instituição XYZ - Resposta exigências"
2. Caso seja
necessário envio de documento vinculado ou associado, na ordem constante no
ofício de exigências:
a) "99.999.999 -
Declarações e Autorizações do eleito - José Abcd".
Exemplo 5:
Na interposição de
recurso à decisão de indeferimento ao Deorf, quando não for possível via BC
Correio por ser necessário o envio de documentos anexos, o campo
"Descrição" do Protocolo Digital deve ser preenchido da seguinte
forma:
Conteúdo: Recurso
Nome fantasia ou
sigla ou denominação social da Instituição: Instituição XYZ
CNPJ:
99.999.999/9999-99
Declaração do Eleito:
João Xyz
1. Primeiro documento
a ser protocolado:
"99.999.999 -
Instituição XYZ - Recurso"
2. Caso seja
necessário envio de documento vinculado ou associado:
a) "99.999.999 -
Declaração do eleito - João Xyz".
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30
de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório
(AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo
4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de
AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, ato
normativo considerado de baixo impacto, pois apenas orienta a execução de
obrigação já contida em outra norma vigente. Assim, com base no inciso III do art.
4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB
dispensa a realização de AIR.
Carolina Pancotto Bohrer