Norma
23/05/2024

Instrução Normativa BCB N° 475

Altera procedimentos para envio de documentos e informações em processos de autorização no sistema financeiro.

Resumo

Esta norma padroniza o envio de documentos ao Deorf do Banco Central via Protocolo Digital, alterando a IN BCB nº 77/2021.

✍️ Define regras claras para o preenchimento dos campos "Assunto", "Destino" e "Descrição" nos processos.

📋 Estabelece formatos específicos para o campo "Descrição", variando para pedidos de autorização, outros pleitos e respostas a exigências.

📂 Orienta sobre a organização dos documentos, que devem ser enviados em bloco ou associados ao requerimento principal.

📍 O destino do processo deve ser o componente correto do Deorf, conforme lista no Sisorf.

🗓️ As novas regras valem a partir de 1º de junho de 2024.

Esta Instrução Normativa atualiza e detalha os procedimentos para o envio de documentos e informações ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central, por meio do sistema Protocolo Digital. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 77, de 2021, com o objetivo de padronizar a submissão de pleitos de autorização, respostas a exigências e interposição de recursos.

Organização dos Documentos: Ao submeter documentos de um mesmo pleito, as instituições devem utilizar as opções de "Carregamento em bloco" ou "Associados ao requerimento". O requerimento ou a carta de encaminhamento deve ser sempre o primeiro documento do lote.

Preenchimento de Campos no Protocolo Digital: A norma estabelece regras específicas para o preenchimento dos campos, visando a correta identificação e encaminhamento dos processos. Ficam definidos os seguintes padrões:

Assunto: Deve ser selecionada a opção "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB".

Destino: É necessário indicar o componente organizacional específico do Deorf responsável pelo pleito, conforme a relação disponível na Subseção 3.4.30.12 do Sisorf (Manual de Organização do Sistema Financeiro).

Descrição: Este campo passa a ter um formato padronizado e obrigatório, que varia conforme a natureza do envio. Para pleitos iniciais de autorização de funcionamento, o formato é "Instituição - Tipo de pleito". Para outros pleitos, "CNPJ - Instituição - Dados do Ato Societário - Tipo de pleito". Já para respostas a exigências ou recursos, o padrão é "CNPJ (se houver) - Instituição - Conteúdo". Os demais documentos associados a cada processo também possuem formatos específicos a serem seguidos.

A norma detalha ainda o que deve ser considerado para cada componente do campo "Descrição", como o formato do CNPJ (primeiros 8 dígitos) e a identificação da instituição.

Estas novas regras entram em vigor em 1º de junho de 2024.