Norma
11/02/2021

Instrução Normativa BCB N° 77

Estabelece procedimentos para envio de documentos, respostas a exigências e recursos em processos de autorização conduzidos pelo Deorf.

Resumo

Esta norma unifica e digitaliza os procedimentos para processos de autorização junto ao Deorf (Departamento de Organização do Sistema Financeiro).

📲 Canal Principal: O envio de documentos e pleitos deve ser feito pelo Protocolo Digital do Banco Central. O envio pode ser feito em bloco ou associando documentos.

🔑 Acesso: O login é realizado via Sisbacen (institucional) ou, para novos pleitos de funcionamento, por meio da conta Gov.br pessoal.

✍️ Assinatura Digital Obrigatória: Documentos como requerimentos e declarações exigem assinatura via certificado ICP-Brasil ou conta Gov.br (nível prata ou ouro).

📝 Padronização: É fundamental preencher os campos do Protocolo Digital corretamente, especialmente o campo "Descrição", que segue um formato padrão para organizar o processo.

⚠️ Risco de Arquivamento: Processos com documentação incompleta, fora do formato, sem assinatura ou com pendências cadastrais (ex: no Unicad) podem ser arquivados pelo BC.

📣 Comunicação do BC: O Deorf comunica suas decisões e exigências via BC Correio (para instituições existentes) ou por e-mail com link (para novos pleitos).

Esta Instrução Normativa unifica e estabelece os procedimentos para o intercâmbio de documentos e informações entre as instituições supervisionadas e o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central. O objetivo é padronizar a instrução de processos de autorização, respostas a exigências e interposição de recursos, utilizando principalmente canais digitais.

Canais de Comunicação e Envio de Documentos

A norma define dois canais principais para a comunicação com o Deorf:

  1. Protocolo Digital do BC: É o canal principal para o envio de todos os documentos e informações necessários para instruir os pleitos de autorização. Os documentos devem ser protocolados individualmente, seguindo a ordem das listas de checagem dos modelos de requerimento do Sisorf.

  2. BC Correio: Utilizado para respostas a exigências e interposição de recursos que não sejam acompanhados por documentos anexos. A mensagem deve fazer referência ao ofício original e ao número do Processo Administrativo Eletrônico (PE).

A partir de 1º de junho de 2024, com a atualização da Instrução Normativa BCB nº 475, o envio de múltiplos documentos via Protocolo Digital pode ser feito por "Carregamento em bloco" ou associando os arquivos ao requerimento inicial.

Acesso aos Sistemas e Assinatura Digital

O acesso ao Protocolo Digital geralmente é feito com o usuário institucional do Sisbacen. No entanto, para pleitos de autorização de funcionamento, representação de instituição estrangeira ou registro de gestor de banco de dados, o acesso deve ser realizado por pessoa física, via conta Gov.br.

Desde abril de 2022, todos os requerimentos, cartas, ofícios e declarações devem conter nome, CPF e a assinatura digital dos subscritores. São aceitas duas formas de assinatura:

  • Certificado digital no padrão ICP-Brasil (PAdES).
  • Conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Preenchimento e Padronização do Protocolo

O preenchimento correto dos campos no Protocolo Digital é crucial. Conforme a Instrução Normativa BCB nº 475/2024, os campos obrigatórios são:

  • Número do Processo (PE): Se já existir.
  • Assunto: Selecionar a opção "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB".
  • Destino: Indicar o componente organizacional do Deorf responsável pelo pleito.
  • Descrição: Deve seguir um padrão específico, detalhado no Anexo da norma, que varia conforme o tipo de pleito (autorização para funcionamento, alteração societária, resposta a exigência, etc.), geralmente incluindo CNPJ, nome da instituição e tipo de documento.

Risco de Arquivamento de Processos

A instrução alerta que pleitos com documentação incompleta, intempestiva ou em desacordo com as regras podem ser arquivados. Entre os motivos para arquivamento estão:

  • Envio de documentos em desacordo com as regras de acesso e preenchimento.
  • Modelos de requerimento, declarações ou formulários incorretos ou incompletos.
  • Registros obrigatórios ausentes ou incorretos no sistema Unicad.
  • Falta de assinatura nos documentos.
  • Não envio de arquivos específicos, como Estatutos em formato ".rtf" ou o Mapa de Composição de Capital via Sistema de Transferência de Arquivos (STA).

Comunicações do Deorf e Outras Disposições

A formalização de exigências e a comunicação de decisões pelo Deorf são realizadas por ofício digital, enviado via BC Correio para instituições já autorizadas. Para novas instituições, a comunicação é feita por e-mail, direcionado aos representantes ou futuros controladores, contendo um link para o documento.

A norma também estabelece que o remanejamento de membros de órgãos societários deve ser comunicado via BC Correio e que aumentos de capital por incorporação de reservas, em certos casos, devem ser registrados diretamente no Unicad, simplificando o processo.