Instrução
Normativa BCB Nº 77, DE 11 DE fevereiro DE 2021
Estabelece procedimentos
relativos ao envio de documentos e informações, de respostas a exigências e de
interposição de recursos, à formalização de exigências, à comunicação da
decisão e às demais comunicações relacionadas com a instrução e com o exame de
processos de autorização conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema
Financeiro (Deorf), e dá outras providências.
O Chefe do Departamento
de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em conta o disposto no art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999,
R E S O L V E :
Procedimentos para
instrução de pleitos, respostas a exigências e interposição de recursos
Art. 1º As instituições
financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil, as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro
(SPB), e os demais interessados nos pleitos elencados na Seção 3.4.20 do Manual
de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), para fins de instrução dos
processos de autorização cuja análise técnica seja conduzida pelo Departamento
de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), devem encaminhar, por meio do
sistema Protocolo Digital do Banco Central (Protocolo Digital), disponível no
sítio desta Autarquia na internet:
I - os documentos e as
informações previstos na regulamentação pertinente; e
II - as respostas às
exigências e os recursos interpostos em razão do indeferimento dos pleitos.
Parágrafo único. As
respostas às exigências e os recursos interpostos, de que trata o inciso II
deste artigo, quando não acompanhados por documentos anexos, devem ser
encaminhados por meio do Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC
Correio) e fazer referência ao ofício que tiver formalizado a exigência ou que
tiver comunicado a decisão, nos termos do art. 8º, e ao número do Processo
Administrativo Eletrônico (PE) instaurado para a análise do pleito.
Art. 2º O acesso ao
Protocolo Digital deve ser realizado por meio da conta de usuário institucional
cadastrada no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Parágrafo único. Na
hipótese de instrução de pleitos de autorização para funcionamento, de
representação de instituição financeira estrangeira ou de registro de gestor de
banco de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, o acesso
deve ser realizado por meio de conta de usuário pessoa física obtida por
autocredenciamento no Sistema Registrato - Extrato do Registro de Informações
do Banco Central.
Parágrafo único. Na
hipótese de instrução de pleitos de autorização para funcionamento, de
representação de instituição financeira estrangeira ou de registro de gestor de
banco de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, o acesso
deve ser realizado por meio de conta Gov.br de usuário pessoa física. (Redação dada, a partir de 1º/2/2023,
pela Instrução Normativa BCB nº 345, de 27/1/2023.)
Art. 3º Os documentos e
as informações devem ser protocolados individualmente e na ordem em que
estiverem apresentados:
I - na lista de
documentos e informações necessários à instrução de processos, constante do
modelo de requerimento relativo ao tipo de pleito a ser apresentado, de que
trata o Título 8 do Sisorf, disponível para acesso na página do Banco Central
do Brasil na internet;
II - no ofício de
exigências formalizadas pelo Deorf;
III - no texto do
recurso.
§ 1º Os documentos e as
informações relacionados ao mesmo pleito devem ser associados ao requerimento
ou, no caso de resposta a exigências ou de recurso, ao primeiro documento
protocolado, mediante a utilização da funcionalidade de vinculação disponível
no Protocolo Digital.
§
1º Os documentos e as informações referentes ao mesmo pleito devem ser
encaminhados por meio do protocolo digital utilizando-se uma das seguintes
opções: (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
I - Carregamento em
bloco; (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
a) O requerimento ou
carta de encaminhamento (se houver) deve ser o primeiro documento do bloco, ou
o primeiro documento do primeiro bloco, em caso de múltiplos envios. (Incluída, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
II - Associados ao
requerimento ou, no caso de resposta a exigências ou de recurso, ao primeiro
documento protocolado. (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
§ 2º Na hipótese de o
pleito a ser apresentado não contar com modelo de requerimento estabelecido
pelo Sisorf, os documentos e as informações deverão ser protocolados na ordem
em que estiverem apresentados na regulamentação pertinente ao tipo de pleito.
§ 3º Os requerimentos,
cartas, ofícios, autorizações e declarações direcionados ao Deorf deverão
conter nome, número de inscrição no CPF e respectiva assinatura digital dos
subscritores. (Incluído, a partir de 1º/4/2022, pela
Instrução Normativa BCB nº 231, de 25/1/2022.)
§ 4º A assinatura
digital dos documentos de que trata o § 3º deve ser realizada por meio de: (Incluído, a partir de 1º/4/2022, pela
Instrução Normativa BCB nº 231, de 25/1/2022.)
I - certificado digital
emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou (Incluído, a partir de 1º/4/2022, pela
Instrução Normativa BCB nº 231, de 25/1/2022.)
II - conta gov.br com
nível de segurança e acesso prata ou ouro. (Incluído, a partir de 1º/4/2022, pela
Instrução Normativa BCB nº 231, de 25/1/2022.)
Art. 4º O envio dos
documentos e informações deve ser realizado mediante o preenchimento dos
seguintes campos da tela inicial do Protocolo Digital:
Art.
4º O envio dos documentos e informações deve ser realizado mediante o
preenchimento dos seguintes campos no Protocolo Digital: (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
I - "Descrição";
I - "Número do
Processo Administrativo Eletrônico - PE", se houver; (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
II - "Número do
Processo Administrativo Eletrônico - PE", se houver;
II - "Assunto";
(Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
III - "Assunto"; e
III -
"Destino"; e (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
IV - "Destino".
IV -
"Descrição". (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
§ 1º No caso de instrução
inicial de pleitos de autorização para funcionamento, o campo
"Descrição" deve ser preenchido:
I - para o requerimento,
primeiro documento a ser protocolado, com os componentes: "Instituição -
Tipo de pleito"; e
II - para os demais
documentos associados ao pleito, protocolados em sequência, com os componentes:
"Instituição - Tipo de documento - Nome da pessoa física ou denominação
social da pessoa jurídica (se aplicável)".
§ 1º O campo
"Assunto" deve ser preenchido mediante a seleção da opção
"Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para
Integrantes do SPB". (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
§ 2º No caso de instrução
inicial dos demais tipos de pleito, o campo "Descrição" deve ser
preenchido:
I - para o requerimento,
primeiro documento a ser protocolado, com os componentes: "CNPJ -
Instituição - Dados do Ato Societário - Tipo de pleito"; e
II - para os demais
documentos associados ao pleito, protocolados em sequência, com os componentes:
"CNPJ - Tipo de documento - Nome da pessoa física ou denominação social da
pessoa jurídica (se aplicável)".
§ 2º O campo
"Destino" deve ser preenchido mediante a seleção do componente
organizacional do Deorf ao qual o pleito deve ser apresentado, conforme relação
disponível na Subseção 3.4.30.12 do Sisorf. (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
§ 3º Na apresentação de
resposta a exigências ou de recurso, o campo "Descrição" deve ser
preenchido:
I - para o primeiro
documento a ser protocolado, com os componentes: "CNPJ (se houver) -
Instituição - Conteúdo"; e
II - para os demais
documentos associados, protocolados em sequência, com os componentes:
"CNPJ (ou, na falta deste, "Instituição") - Tipo de documento -
Nome da pessoa física ou denominação social da pessoa jurídica (se
aplicável)".
§ 3º Os exemplos e os
padrões a serem observados para preenchimento do campo "Descrição"
constam do Anexo I a esta Instrução Normativa. (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
§ 4º Para compor o campo
"Descrição", referido neste artigo, a instituição ou seu
representante deve considerar que o componente:
I - "CNPJ"
corresponde ao número de inscrição (oito primeiros dígitos) da instituição
titular do pleito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o formato
nn.nnn.nnn;
II - "Instituição"
corresponde:
a) ao nome fantasia ou à
sigla ou à denominação social pretendida pela instituição pleiteante, no caso
dos pleitos referidos no §1º deste artigo, com exceção das instituições de
pagamento e dos instituidores de arranjos de pagamento, que devem observar o
disposto na alínea "b" deste inciso; ou
b) ao nome fantasia ou à
sigla ou à denominação social da instituição titular do pleito, nos demais
casos;
III - "Dados do ato
societário" corresponde, quando aplicável, à sigla e à data do ato
societário que estiver relacionado ao pleito apresentado;
IV - "Tipo de
pleito" corresponde ao tipo de pleito de autorização apresentado, conforme
especificado na Seção 3.4.20 do Sisorf;
V - "Conteúdo"
corresponde, quando aplicável, à indicação de que o documento encaminhado se
refere à resposta a uma exigência ou a um recurso;
VI - "Tipo de
documento" corresponde ao resumo do texto descritivo dos documentos e
informações necessários à instrução de processos relacionados na lista
constante do modelo de requerimento de que trata o Título 8 do Sisorf, relativo
ao tipo de pleito a ser apresentado, observado o disposto no §2º do art. 3º, ou
do ofício de exigências formalizadas pelo Deorf ou do texto do recurso,
conforme o caso; e
VII - "Nome da pessoa
física ou denominação social da pessoa jurídica" corresponde ao nome da
pessoa física ou à denominação social da pessoa jurídica relacionada ao
documento, no caso de documentos e informações relativos a integrantes do grupo
de controle, a detentores de participação qualificada ou a pessoas eleitas ou
nomeadas para o exercício de cargo em órgão societário.
§ 4º No caso de
instrução inicial de pleitos de autorização para funcionamento, o campo
"Descrição" deve ser preenchido: (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
I - para o requerimento,
primeiro documento a ser protocolado, com os componentes: "Instituição -
Tipo de pleito"; e (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
II - para os demais
documentos associados ao pleito, protocolados em sequência, com os componentes:
"Instituição - Tipo de documento - Nome da pessoa física ou denominação
social da pessoa jurídica (se aplicável)". (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
§ 5º O campo
"Assunto" deve ser preenchido mediante a seleção da opção
"Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para
Integrantes do SPB".
§ 5º No caso de
instrução inicial dos demais tipos de pleito, o campo "Descrição"
deve ser preenchido: (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
I - para o requerimento,
primeiro documento a ser protocolado, com os componentes: "CNPJ -
Instituição - Dados do Ato Societário - Tipo de pleito"; e (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
II - para os demais
documentos associados ao pleito, protocolados em sequência, com os componentes:
"CNPJ - Tipo de documento - Nome da pessoa física ou denominação social da
pessoa jurídica (se aplicável)". (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
§ 6º O campo
"Destino" deve ser preenchido mediante a seleção do componente
organizacional do Deorf ao qual o pleito deve ser apresentado, conforme relação
disponível na Subseção 3.4.30.12 do Sisorf.
§ 6º Na apresentação de
resposta a exigências ou de recurso, o campo "Descrição" deve ser
preenchido: (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
I - para o primeiro
documento a ser protocolado, com os componentes: "CNPJ (se houver) -
Instituição - Conteúdo"; e (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
II - para os demais
documentos associados, protocolados em sequência, com os componentes:
"CNPJ (ou, na falta deste, "Instituição") - Tipo de documento -
Nome da pessoa física ou denominação social da pessoa jurídica (se
aplicável)". (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
§ 7º Os exemplos e os
padrões a serem observados para preenchimento do campo "Descrição"
constam do Anexo I a esta Instrução Normativa.
§ 7º Para compor o
campo "Descrição", referido neste artigo, a instituição ou seu
representante deve considerar que o componente: (Redação dada, a partir de 1º/6/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
I - "CNPJ"
corresponde ao número de inscrição (oito primeiros dígitos) da instituição
titular do pleito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o formato
nn.nnn.nnn; (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
II -
"Instituição" corresponde: (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
a) ao nome fantasia ou à
sigla ou à denominação social pretendida pela instituição pleiteante, no caso
dos pleitos referidos no §1º deste artigo, com exceção das instituições de
pagamento e dos instituidores de arranjos de pagamento, que devem observar o
disposto na alínea "b" deste inciso; ou (Incluída, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
b) ao nome fantasia ou à
sigla ou à denominação social da instituição titular do pleito, nos demais
casos; (Incluída, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
III - "Dados do ato
societário" corresponde, quando aplicável, à sigla e à data do ato
societário que estiver relacionado ao pleito apresentado; (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
IV - "Tipo de
pleito" corresponde ao tipo de pleito de autorização apresentado, conforme
especificado na Seção 3.4.20 do Sisorf; (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
V - "Conteúdo"
corresponde, quando aplicável, à indicação de que o documento encaminhado se
refere à resposta a uma exigência ou a um recurso. (Incluído, a partir de 1º/6/2024, pela
Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024.)
Art. 5º Os pleitos cuja
instrução, inclusive no que se refere às respostas às exigências formalizadas,
tenha sido protocolizada de forma incompleta, intempestiva ou em desacordo com
o formato exigido, estarão sujeitos a arquivamento, consideradas as
particularidades do caso concreto.
Parágrafo único. O
disposto neste artigo também pode ser aplicado quando apurada alguma das
seguintes ocorrências:
I - envio de documentos
e informações em desacordo ao disposto nos artigos 2º, 3º e 4º desta Instrução
Normativa;
II - não envio ou envio
incorreto ou incompleto dos modelos de requerimento, de declaração, de
autorização e de formulário cadastral, disponíveis no Sisorf;
III - ausência de
registros obrigatórios ou registros obrigatórios incorretos no Sistema de
Informações de Interesse do Banco Central (Unicad);
IV - não recebimento de
mensagem encaminhada pelo Deorf na forma do art. 8º, em até 5 dias úteis,
contados da data de sua emissão;
V - envio de requerimentos
ou documentos sem assinaturas;
VI - não envio dos
arquivos de Estatutos ou Contratos Sociais no formato ".rtf" por meio
do Sistema de Transferência de Arquivos (STA);
VII - não envio ou envio
incorreto ou incompleto do Mapa de Composição de Capital, por meio do STA; ou
VIII - não envio das
planilhas eletrônicas com informações para a análise da viabilidade econômico-financeira
do empreendimento pretendido.
Art. 6º Excepcionalmente,
nos pleitos em que for necessário o envio de planilhas ou outros tipos de
arquivos, não suportados pelo Protocolo Digital, a pessoa ou instituição deve
entrar em contato com o componente do Deorf à qual a instituição está
jurisdicionada, conforme relação disponível na Subseção 3.4.30.12 do Sisorf.
Art. 7º Em caso de
indisponibilidade, ou qualquer outro problema técnico no Protocolo Digital, a
pessoa ou instituição deve contatar a Central de Atendimento de TIC do BCB,
pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail [email protected].
Procedimentos para
formalização de exigências, comunicação de decisões e de comunicações em geral
pelo Deorf
Art. 8º A formalização
de exigências, a comunicação da decisão tomada e as demais comunicações
relacionadas com a instrução e com o exame de processos de autorização
conduzidos pelo Deorf serão realizadas mediante ofício assinado digitalmente
por servidor competente e encaminhado:
I - à instituição
requerente, por mensagem do BC Correio, no caso de processos em que o titular
do pleito seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
e
II - quando se tratar de
formalização de exigências, ao endereço eletrônico (e-mail) das
seguintes pessoas físicas:
a) no caso de
instituição requerente de autorização para funcionamento:
1. o(s) representante(s)
da requerente;
2. o(s) pretenso(s)
controlador(es); ou
3. o(s) pretenso(s)
detentor(es) de participação qualificada; e
b) no caso de
instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
1. as pessoas referidas
na alínea "a";
2. o(s) próprio(s) controladores;
ou
3. o(s) próprio(s) detentor(es)
de participação qualificada.
§ 1º A mensagem encaminhada
na forma do inciso II deverá conter a indicação do link para acesso ao
ofício referido no caput.
§ 2º As comunicações às
instituições que não possuam acesso ao BC Correio serão realizadas na forma
mencionada no inciso II, alínea "b", do caput deste artigo.
§ 3º O envio do link de que
trata o inciso II do caput deste artigo somente será realizado para o
e-mail das pessoas físicas que tiverem realizado o autocredenciamento no
Registrato.
§ 3º (Revogado, a partir de 1º/2/2023, pela
Instrução Normativa BCB nº 345, de 27/1/2023.)
§ 4º O ofício referido no caput
deste artigo deve:
I - ter como anexo o
estatuto ou contrato social aprovado, na hipótese de haver sido deliberada
reforma estatutária ou alteração contratual; e
II - conter a relação dos
eleitos ou nomeados cujos nomes tenham sido aprovados para exercer cargo em
órgão estatutário ou contratual, no caso de pleitos relativos à eleição ou à
nomeação dessas pessoas.
§ 4º (Revogado, a partir de 1º/2/2023, pela
Instrução Normativa BCB nº 345, de 27/1/2023.)
§5º A critério do
Deorf, as exigências e as demais comunicações referidas no caput deste
artigo poderão ser formalizadas exclusivamente por mensagem no BC Correio, sem
envio de ofício.
Disposições gerais e
transitórias
Art. 9º O remanejamento
de membros de órgãos societários deve ser comunicado ao componente do Deorf responsável
por meio do BC Correio, informando os dados do ato societário correspondente.
Art.
9º-A O aumento de capital de instituições financeiras regidas pela Resolução
CMN nº 4.970, de 25 de novembro 2021, decorrente da incorporação de reservas de
capital e de lucros realizados, deve ser registrado no Unicad, conforme roteiro
disponível na subseção 3.3.40.120 do Sisorf. (Incluído, a partir de 1º/2/2023, pela
Instrução Normativa BCB nº 345, de 27/1/2023.)
Art.
10. Fica revogada a Carta Circular nº 4.074, de 24 de julho de 2020.
Art. 11. Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de março de 2021.
JOSE
REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
Anexo I
Exemplos de Descrição de documentos
para instrução de processos:
Seguem abaixo exemplos de
forma de preenchimento do campo "Descrição" da tela do Protocolo
Digital, para cada documento protocolado, conforme disposto no art. 4º desta Instrução
Normativa, apresentados na seguinte ordem:
1. Autorização para
funcionamento de Banco Múltiplo;
2. Autorização para
funcionamento de Sociedade de Crédito Direto;
3. Autorização para
funcionamento de Instituição de Pagamento;
4. Aprovação de eleição e de
reforma estatutária;
5. Aprovação de aumento de
capital;
6. Resposta a exigência;
7. Interposição de recurso.
Exemplo 1:
Tipo do pleito: Autorização
para funcionamento de Banco Múltiplo
Modelo Sisorf 8.1.10.44:
REQUERIMENTO - MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL À PROPOSTA DE EMPREENDIMENTO RELATIVO À
CONSTITUIÇÃO DE INSTITUIÇÃO
Denominação social
pretendida pela instituição pleiteante: Banco ABCD S.A.
Nome fantasia ou sigla
pretendida: Banco ABCD
Nome do controlador ou
detentor de participação qualificada: "José Abcd"
Campo "Descrição"
de cada documento:
1. Requerimento, primeiro
documento a ser protocolado:
"Banco ABCD -
Autorização para funcionamento";
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, constantes no requerimento:
a) "BANCO ABCD -
Identificação dos controladores e detentores de participação qualificada";
b) "BANCO ABCD - Minuta
da declaração de propósito";
c) "BANCO ABCD -
Indicação forma de controle societário";
d) "BANCO ABCD -
Sumário executivo";
e) "BANCO ABCD -
Declaração - José Abcd";
f) "BANCO ABCD -
Demonstração do conhecimento do negócio - José Abcd";
g) "BANCO ABCD - Origem
dos recursos";
h) "BANCO ABCD -
Autorização à Receita Federal - José Abcd";
i) "BANCO ABCD -
Autorização ao Banco Central - José Abcd";
j) "BANCO ABCD -
Autoridade estrangeira";
k) "BANCO ABCD -
Formulário cadastral - José Abcd";
l) "BANCO ABCD -
Organograma"
Exemplo 2:
Tipo do pleito: Autorização
para funcionamento de Sociedade de Crédito Direto
Modelo Sisorf 8.1.10.66:
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
OU DE SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS
Denominação social
pretendida pela instituição pleiteante: ABCD Sociedade de Crédito Direto S.A.
Nome fantasia ou sigla
pretendida: ABCD SCD
Nome do controlador ou
detentor de participação qualificada: "José Abcd"
Nome do Diretor eleito:
"João Abc"
Campo "Descrição"
de cada documento:
1. Requerimento, primeiro
documento a ser protocolado:
"ABCD SCD - Autorização
para funcionamento";
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, constantes no requerimento:
a) "ABCD
SCD - AGC de DD/MM/AAAA";
b) "ABCD SCD - Lista de
subscrição";
c) "ABCD SCD -
Justificativa fundamentada";
d) "ABCD SCD -
Identificação integrantes grupo controle e detentores de participação
qualificada";
e) "ABCD SCD -
Formulário Cadastral - José Abcd";
f) "ABCD SCD -
Declaração - José Abcd";
g) "ABCD SCD - Origem
dos recursos";
h) "ABCD SCD - Balanço
patrimonial";
i) "ABCD SCD - IRPF
ano-calendário AAAA - José Abcd";
j) "ABCD SCD -
Indicação forma de controle societário";
k) "ABCD SCD -
Autorização à Receita Federal - José Abcd";
l) "ABCD SCD -
Autorização ao Banco Central - José Abcd";
m) "ABCD SCD -
Organograma";
n) "ABCD SCD -
Autoridade estrangeira";
o) "ABCD SCD -
Informações sobre o fundo de investimento";
p) "ABCD SCD - Acordo
de acionistas";
q) "ABCD SCD - Contrato
de usufruto";
r) "ABCD SCD -
Declaração e autorizações - João Abcd";
s) "ABCD SCD -
Declaração capacitação técnica - João Abcd";
t) "ABCD SCD -
Currículo - João Abcd".
Exemplo 3:
Tipo do pleito: Autorização
para funcionamento de Instituição de Pagamento
Modelo Sisorf - 8.13.10.15:
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
Denominação social da
instituição: "Exemplo Serviços de Pagamento S.A."
Nome fantasia ou sigla:
"Exemplo IP"
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Ato Societário: Assembleia
Geral Extraordinária de DD/MM/AAAA
Identificação integrantes
grupo de controle e detentores de participação qualificada: "José
Abcd", "João Xyz" e "Carlos Wyz"
Nome do administrador:
"Maria Abcd"
Campo "Descrição"
de cada documento:
1. Requerimento, primeiro
documento a ser protocolado:
"Exemplo IP -
Autorização para Funcionamento"
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, constantes no requerimento:
a) "Exemplo IP -
Justificativa fundamentada";
b) "Exemplo IP -
Identificação integrantes grupo controle e detentores de participação
qualificada";
c) "Exemplo IP -
Formulário Cadastral - José Abcd";
d) "Exemplo IP -
Formulário Cadastral - João Xyz";
e) "Exemplo IP -
Formulário Cadastral - Carlos Wyz";
f) "Exemplo IP -
Declaração - José Abcd";
g) "Exemplo IP -
Declaração - João Xyz";
h) "Exemplo IP -
Declaração - Carlos Wyz";
i) "Exemplo IP -
Organograma";
j) "Exemplo IP -
Indicação forma de controle societário";
k) "Exemplo IP - Acordo
de acionistas";
l) "Exemplo IP -
Contrato de usufruto";
m) "Exemplo IP -
Autorizações - José Abcd";
n) "Exemplo IP -
Autorizações - João Xyz";
o) "Exemplo IP -
Autorizações - Carlos Wyz";
p) "Exemplo IP -
Autorizações da sociedade ";
q) "Exemplo IP -
Demonstrações financeiras controlador";
r) "Exemplo IP - IRPF
ano-calendário AAAA - José Abcd";
s) "Exemplo IP - IRPF
ano-calendário AAAA - João Xyz";
t) "Exemplo IP - IRPF
ano-calendário AAAA - Carlos Wyz";
u) "Exemplo IP -
Demonstrações financeiras IP";
v) "Exemplo IP -
Autoridade estrangeira";
w) "Exemplo IP -
Estatuto social";
x) "Exemplo IP - AGE de
DD/MM/AAAA";
y) "Exemplo IP -
Declaração e autorizações - Maria Abcd"
z) "Exemplo IP -
Declaração capacitação técnica - Maria Abcd";
aa) "Exemplo IP -
Currículo - Maria Abcd";
bb) "Exemplo IP -
Edital de convocação";
cc) "Exemplo IP - AGE
de DD/MM/AAAA";
dd) "Exemplo IP - Lista
de subscrição";
ee) "Exemplo IP -
comprovante de depósito bancário";
ff) "Exemplo IP -
comprovação origem de recursos - José Abcd";
gg) "Exemplo IP -
comprovação origem de recursos - João Xyz";
hh) "Exemplo IP -
comprovação origem de recursos - Carlos Wyz";
ii) "Exemplo IP -
Volume de transações de pagamento".
Exemplo 4:
Tipo do pleito: Eleição e
Reforma Estatutária
Modelo Sisorf 8.2.10.2:
REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DE ELEIÇÃO E DE REFORMA ESTATUTÁRIA EM COOPERATIVA DE
CRÉDITO
Denominação social da
Instituição: "Coopexemplo - Cooperativa de economia e crédito mútuo dos
empregados da Exemplo S.A."
Nome fantasia ou sigla:
"Coopexemplo"
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Ato Societário: Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária de DD/MM/AAAA
Nome do Diretor eleito:
"Maria Abcd"
Nomes Conselheiros Fiscais
eleitos:
"José Abcd",
"João Xyz" e "Carlos Wyz"
Campo "Descrição"
de cada documento:
1. Requerimento, primeiro
documento a ser protocolado:
"99.999.999 -
Coopexemplo - AGO/E de DD/MM/AAAA - Eleição e reforma estatutária"
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, na ordem em que são listados no
Requerimento:
a) "99.999.999 -
Declaração de Propósito";
b) "99.999.999 - Edital
de Convocação";
c) "99.999.999 - AGO/E
de DD/MM/AAAA";
d) "99.999.999 -
Declaração e autorizações - Maria Abcd";
e) "99.999.999 -
Declaração capacitação técnica - Maria Abcd";
f) "99.999.999 -
Currículo - Maria Abcd";
g) "99.999.999 -
Declaração e autorizações - José Abcd";
h) "99.999.999 -
Declaração e autorizações - João Xyz";
i) "99.999.999 -
Declaração e autorizações - Carlos Wyz".
Exemplo 5:
Tipo do pleito: Aumento de
capital
Modelo Sisorf 8.3.10.13:
REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
- SOCIEDADE ANÔNIMA
Denominação social da
Instituição: "Consórcio Exemplo Administradora de Consórcios S.A."
Nome fantasia ou sigla:
"Consórcio Exemplo"
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Ato Societário: Assembleia
Geral Extraordinária de DD/MM/AAAA
Campo "Descrição"
de cada documento:
1. Requerimento, primeiro
documento a ser protocolado:
"99.999.999 - Consórcio
Exemplo - AGE de DD/MM/AAAA - Aumento de Capital"
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, na ordem em que são listados no
Requerimento:
a) "99.999.999 - Edital
de Convocação";
b) "99.999.999 - AGE DE
DD/MM/AAAA";
c) "99.999.999 -
Estatuto social";
d) "99.999.999 - Lista
de subscrição";
e) "99.999.999 -
Comprovante de depósito bancário";
f) "99.999.999 -
Justificativa fundamentada da operação".
Exemplo 6:
Na resposta a exigências
feitas pelo Deorf, quando não for possível via BC Correio por ser necessário o
envio de documentos anexos, o campo "Descrição" do Protocolo Digital
deve ser preenchido da seguinte forma:
Conteúdo: Resposta a
exigências
Nome fantasia ou sigla ou
denominação social da Instituição: Instituição XYZ
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Declarações e Autorizações
do Eleito: José Abcd
Currículo do Eleito: José
Abcd
1. Primeiro documento a ser
protocolado:
"99.999.999 -
Instituição XYZ - Resposta exigências"
2. Caso seja necessário
envio de documento vinculado ou associado, na ordem constante no ofício de
exigências:
a) "99.999.999 -
Declarações e Autorizações - José Abcd";
b) "99.999.999 -
Currículo - José Abcd".
Exemplo 7:
Na interposição de recurso à
decisão de indeferimento ao Deorf, quando não for possível via BC Correio por
ser necessário o envio de documentos anexos, o campo "Descrição" do
Protocolo Digital deve ser preenchido da seguinte forma:
Conteúdo: Recurso
Nome fantasia ou sigla ou
denominação social da Instituição: Instituição XYZ
Declaração do Eleito: João
Xyz
1. Primeiro documento a ser
protocolado:
"99.999.999 -
Instituição XYZ - Recurso"
2. Caso seja necessário
envio de documento vinculado ou associado:
"99.999.999 -
Declaração - João Xyz"
Anexo I
Exemplos de Descrição de
documentos para instrução de processos:
Seguem abaixo exemplos
de forma de preenchimento do campo "Descrição" da tela do Protocolo
Digital, para cada documento protocolado, conforme disposto no art. 4º da
Instrução Normativa BCB nº 77, de 2021, apresentados na seguinte ordem:
1. Autorização para
funcionamento de Banco Múltiplo;
2. Autorização para
funcionamento de Instituição de Pagamento;
3. Aprovação de eleição;
4. Resposta a exigência;
5. Interposição de
recurso.
Exemplo 1:
Tipo do pleito:
Autorização para funcionamento de Banco Múltiplo
Modelo Sisorf 8.20.10.1:
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Denominação social
pretendida pela instituição pleiteante: Banco ABCD S.A.
Nome fantasia ou sigla
pretendida: Banco ABCD
Identificação dos
controladores e dos detentores de participação qualificada: "José
Abcd", "Maria Abcd"
Eleitos ou nomeados para
cargos em órgãos estatutários: "João Abc" e "Joana Abc"
Campo
"Descrição" de cada documento:
1. Requerimento, primeiro
documento a ser protocolado:
"Banco ABCD -
Autorização para funcionamento";
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, constantes no requerimento:
a) "BANCO ABCD - Declaração de capacidade econômico-financeira -
controlador José Abcd";
b) "BANCO ABCD - Declaração de origem lícita dos recursos - controlador
José Abcd ";
c) "BANCO ABCD - Declaração de origem lícita dos recursos - detentora
de participação qualificada Maria Abcd ";
d) "BANCO ABCD - Plano de negócios";
e) "BANCO ABCD -
Declaração e autorização - controlador José Abcd";
f) "BANCO ABCD -
Declaração e autorização - detentora de participação qualificada Maria
Abcd";
g) "BANCO ABCD -
Declaração e autorização da eleita - Joana Abc";
h) "BANCO ABCD -
Declaração e autorização do eleito - José Abc";
i) "BANCO ABCD -
Declaração, firmada pela sociedade, relativa
ao(s) eleito(s) ou nomeado(s)";
j) "BANCO ABCD –
Estatuto social";
k)
"BANCO ABCD – Acordo de acionistas";
l) "BANCO ABCD –
Contrato de usufruto".
Exemplo 2:
Tipo do pleito:
Autorização para funcionamento de Instituição de Pagamento
Modelo Sisorf -
8.13.10.15: REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO
Denominação social da
instituição: "Exemplo Serviços de Pagamento S.A."
Nome fantasia ou sigla:
"Exemplo IP"
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Ato Societário: Assembleia
Geral Extraordinária de DD/MM/AAAA
Identificação integrantes
grupo de controle e detentores de participação qualificada: "José
Abcd", "João Xyz" e "Carlos Wyz"
Nome do administrador:
"Maria Abcd"
Campo
"Descrição" de cada documento:
1. Requerimento, primeiro
documento a ser protocolado:
"Exemplo IP -
Autorização para Funcionamento"
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, constantes no requerimento:
a) "Exemplo IP - Declaração de capacidade econômico-financeira -
controlador José Abcd ";
b) "Exemplo IP -
Declaração de origem lícita dos recursos -
controlador José Abcd ";
c) "Exemplo IP -
Declaração de origem lícita dos recursos -
detentor de participação qualificada João Xyz";
d) "Exemplo IP -
Declaração de origem lícita dos recursos -
detentor de participação qualificada Carlos Wyz ";
e) "Exemplo IP -
Declaração de sustentabilidade do modelo de negócio firmada pela
sociedade";
f) "Exemplo IP - Declaração e autorização - controlador José
Abcd";
g) "Exemplo IP -
Declaração e autorização - detentor de participação qualificada João Xyz";
h) "Exemplo IP -
Declaração e autorização - detentor de participação qualificada Carlos
Wyz";
i) "Exemplo IP -
Declaração e autorização - administrador Maria Abcd";
j) "Exemplo IP -
Declaração da instituição de pagamento relativa
ao(s) administrador(es) eleito(s) ou nomeado(s)";
k) "Exemplo IP -
Organograma".
Exemplo 3:
Tipo do pleito: Eleição
Modelo Sisorf 8.20.10.5:
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA A POSSE E EXERCÍCIO DE ELEITOS OU NOMEADOS
(EXCETO EM EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU SUAS SUBSIDIÁRIAS)
Denominação social da
Instituição: "Coopexemplo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Empregados da Exemplo S.A."
Nome fantasia ou sigla:
"Coopexemplo"
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Ato Societário: Assembleia
Geral Extraordinária de DD/MM/AAAA
Nome do Diretor eleito:
"Maria Abcd"
Nomes Conselheiros Fiscais
eleitos:
"João Xyz" e
"Carlos Wyz"
Campo
"Descrição" de cada documento:
1. Requerimento, primeiro documento
a ser protocolado:
"99.999.999 -
Coopexemplo - AGE de DD/MM/AAAA - Eleição"
2. Demais documentos
vinculados ou associados ao primeiro documento, na ordem em que são listados no
Requerimento:
a) "99.999.999 -
Declaração e autorização da eleita - Maria Abcd";
b) "99.999.999 -
Declaração e autorização do eleito - João Xyz";
c) "99.999.999 -
Declaração e autorização do eleito - Carlos Wyz";
d) "99.999.999 –
Coopexemplo – Declaração da instituição relativa
ao(s) eleito(s) ou nomeado(s) ".
Exemplo 4:
Na resposta a exigências
feitas pelo Deorf, quando não for possível via BC Correio por ser necessário o
envio de documentos anexos, o campo "Descrição" do Protocolo Digital
deve ser preenchido da seguinte forma:
Conteúdo: Resposta a
exigências
Nome fantasia ou sigla ou
denominação social da Instituição: Instituição XYZ
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Declarações e Autorizações
do Eleito: José Abcd
1. Primeiro documento a
ser protocolado:
"99.999.999 -
Instituição XYZ - Resposta exigências"
2. Caso seja necessário
envio de documento vinculado ou associado, na ordem constante no ofício de
exigências:
a) "99.999.999 -
Declarações e Autorizações do eleito - José Abcd".
Exemplo 5:
Na interposição de recurso
à decisão de indeferimento ao Deorf, quando não for possível via BC Correio por
ser necessário o envio de documentos anexos, o campo "Descrição" do
Protocolo Digital deve ser preenchido da seguinte forma:
Conteúdo: Recurso
Nome fantasia ou sigla ou
denominação social da Instituição: Instituição XYZ
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Declaração do Eleito: João
Xyz
1. Primeiro documento a
ser protocolado:
"99.999.999 -
Instituição XYZ - Recurso"
2. Caso seja necessário
envio de documento vinculado ou associado:
a) "99.999.999 -
Declaração do eleito - João Xyz".
(Redação dada, a partir de 1º/2/2023,
pela Instrução Normativa BCB nº 345, de 27/1/2023.)