Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera procedimentos para registro de informações sobre participações societárias e alocação de recursos no exterior no sistema Unicad.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 501, DE 5 de AGOSTO de 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b” do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.043, de 25 de novembro de 2022, e na Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022,
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção VII
Da comunicação sobre
participações societárias no país e no exterior
Art. 10-A. A comunicação sobre a alocação de novos recursos em dependências localizadas no exterior e os aumentos de capital social em instituições financeiras e assemelhadas participadas no exterior, de que trata o art. 7º, § 1º da Resolução CMN nº 5.043, de 25 de novembro de 2022, deve ser realizada no módulo “Ocorrências” do Unicad.
Art. 10-B. O registro de que trata o Art. 10-A deve ser feito:
I - No caso de aumentos de capital social em instituições financeiras e assemelhadas participadas no exterior: opção “Inclusão”, “Comunicado”, “Comunicado de Vínculos”, “Alocação de recursos no exterior - Res. 5.043 art. 7 - Participações”; e
II - No caso de alocação de novos recursos em dependências localizadas no exterior: opção “Inclusão”, “Comunicado”, “Comunicado de Alteração/Inclusão de Dados Cad. de Instalação”, “Alocação de recursos no exterior - Res. 5.043 art. 7 - Dependências”.
§ 2º No registro de que tratam os incisos I e II do caput, o campo “Observação” deve ser preenchido com informações detalhadas sobre a operação, discriminando, no mínimo:
a) a identificação da unidade no exterior objeto da operação;
b) a data prevista para a efetivação da operação;
c) o valor da operação em real e em moeda estrangeira;
d) os percentuais da participação atual e da participação após a operação;
e) a remessa de novos recursos ou a absorção de recursos remetidos anteriormente; e
f) a justificativa da operação.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
NOTA
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), regulado pela Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, tem o objetivo de manter, em uma única base de dados, informações cadastrais sobre as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar e de pessoas físicas e jurídicas que estejam sujeitas a algum tipo de autorização ou registro pelo Banco Central do Brasil, ou que sejam de interesse desta Autarquia.
2. A Resolução CMN nº 5.043, de 25 de novembro de 2022, disciplina a participação societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior, por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Esta Resolução estabelece, em seu art. 7º, a dispensa de autorização do Banco Central do Brasil para a alocação de novos recursos em dependência localizada no exterior ou para aumentos de capital de instituições financeiras e assemelhadas no exterior, desde que estas ações não resultem em aumento percentual de participação. Ademais, certas condições devem ser atendidas, incluindo o cumprimento dos limites operacionais e dos requerimentos mínimos de capital e patrimônio. Para tanto, a intenção de realizar tais operações deverá ser comunicada ao Banco Central com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
3. A presente Instrução Normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 2022, com o objetivo de estabelecer os procedimentos relativos às comunicações de que trata a Resolução CMN nº 5.043, de 2022, por meio do registro no Sistema Unicad.
5. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu art. 4º, o Decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e III - ato normativo considerado de baixo impacto.
6. Tendo em vista a edição do normativo citado no parágrafo 2, é imperativo que as instituições comuniquem corretamente a alocação de novos recursos em dependência localizada no exterior ou os aumentos de capital de instituições financeiras e assemelhadas no exterior, não havendo alternativa senão criar um procedimento para que as instituições façam essas comunicações, justificando, assim, o enquadramento da presente Instrução Normativa no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020. Além disso, entende-se que o registro dessas informações no Unicad é a maneira menos onerosa para fazer tais comunicações, tanto para as instituições, como para o Banco Central do Brasil, dado que é um Sistema já existente e utilizado para o registro de informações cadastrais de interesse do Banco Central do Brasil, o que justifica, também, seu enquadramento no inciso III do art. 4º do referido Decreto.
7. Assim, com base no disposto nos parágrafos 5 e 6, entendo que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig)
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Este artefato ainda não tem temas.