Norma
14/08/2024
#74151

Ato do Presidente N° 1.367

Cessa a liquidação extrajudicial do Banco Nacional de Investimentos S.A. e dispensa o liquidante anteriormente designado.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 19, caput, inciso I, alínea “c”, e 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a transferência de controle acionário da sociedade, que propicia a retomada de suas atividades econômicas sob nova administração,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco Nacional de Investimentos S.A., CNPJ 33.222.241/0001-34, com sede no Rio de Janeiro (RJ), foi submetido pelo Ato-Presi nº 760, de 18 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 1997.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante Reginaldo Brandt Silva, carteira de identidade nº 601906 - SSP/PR e CPF nº ***.292.***-00.

                ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

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