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Designa comissão para inquérito na DISBRAVE Administradora de Consórcios em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito na DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. – Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 01.659.838/0001-54, com sede em Brasília/DF, o servidor José Luciano Farias Junior, matrícula 5.616.785-7, como Presidente, e o servidor Fernando Stimamiglio Junior, matrícula 3.281.630-8, como relator.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
Renato Dias de Brito Gomes
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