Comunicado
30/08/2024
#72622

Comunicado N° 42.063

Designa substituto temporário para liquidante da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. em liquidação extrajudicial.

Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 101, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a designação de FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA, carteira de identidade nº 121.837-OAB/RJ e CPF ***.049.***-85, para substituir VALTER GUEDES DOS SANTOS, no período de 30 de agosto de 2024 a 6 de setembro de 2024, nas funções de liquidante da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. – Em liquidação extrajudicial, com sede em Itaperuna (RJ), por motivo de afastamento temporário do titular das funções.

                     CLIMERIO LEITE PEREIRA

Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)

Perguntas e respostas

Qual é a sede da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. – Em liquidação extrajudicial?
A sede da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. – Em liquidação extrajudicial é em Itaperuna (RJ).
Qual é o período de substituição do liquidante da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A.?
O período de substituição é de 30 de agosto de 2024 a 6 de setembro de 2024.
Quem assinou a comunicação de designação de substituto no Banco Central do Brasil?
A comunicação foi assinada por CLIMERIO LEITE PEREIRA, Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad).
Qual é a razão para a substituição do liquidante da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A.?
A substituição ocorre por motivo de afastamento temporário do titular das funções.
Quem é o titular das funções de liquidante da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. que será substituído?
O titular das funções que será substituído é VALTER GUEDES DOS SANTOS.
Quem foi designado para substituir o liquidante da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A.?
FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA foi designado para substituir o liquidante da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A.
Qual é a base legal para a designação de substituto no Banco Central do Brasil?
A base legal para a designação de substituto no Banco Central do Brasil é o art. 101, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.

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