Norma
30/08/2024

Instrução Normativa BCB N° 509

Estabelece orientações, condições e prazos para testes em produção e publicação da API 2.0.0 do serviço de iniciação de transação de pagamento no Open Finance.

A Instrução Normativa BCB nº 509, de 30 de agosto de 2024, estabelece orientações, condições e prazos para a realização de testes em produção pelas instituições participantes, o cronograma de pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.0.0 (ou posterior) da application programming interface (API), e o prazo de validade do consentimento relativos ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento no Open Finance.

O compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento no Open Finance deve ser implementado obrigatoriamente pelas instituições detentoras de conta pertencentes aos conglomerados e sistemas cooperativos listados no Anexo I, nos seguintes prazos:

  • A partir de 14 de novembro de 2024, em caráter limitado a testes em produção.

  • A partir de 28 de fevereiro de 2025, para o público em geral.

Os testes em produção devem ser realizados pelas instituições participantes, utilizando a ferramenta de validação em produção desenvolvida pela Estrutura de Governança do Open Finance, e entre as instituições participantes que implementarão o serviço. Os testes devem ser restritos a uma base de clientes previamente selecionados e abranger as funcionalidades da API e as jornadas de experiência do cliente.

As instituições participantes devem demonstrar ao Banco Central do Brasil a aderência das jornadas de experiência do cliente nas etapas de vinculação de conta e de transação de pagamento. A demonstração de aderência pode ser realizada por meio de verificação operacionalizada pela Estrutura de Governança do Open Finance e deve ser submetida ao Banco Central do Brasil até 16 de dezembro de 2024.

O cronograma de pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.0.0 (ou posterior) da API inclui:

  • Na data de publicação da Instrução Normativa: sucesso nos módulos de testes que compõem o marco A de testes.

  • 13 de setembro de 2024: data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 60% dos módulos de teste.

  • 11 de outubro de 2024: data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste.

  • 11 de novembro de 2024: data limite para pedido de certificação funcional.

  • 13 de novembro de 2024: data limite para certificação e publicação da API no Diretório de Participantes do Open Finance e para disponibilização do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.

O prazo padrão de validade do consentimento deve ser de cinco anos, podendo ser alterado pelo cliente para indeterminado ou para prazos inferiores.

Os conglomerados e sistemas cooperativos que devem implementar o serviço incluem Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, C6, Caixa Econômica Federal, Inter, Itaú, Mercado Pago, Nu Pagamentos, Original, Pagseguro, Santander e Sicredi.