INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 403, DE 10 DE JULHO DE 2023
Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de
publicação em produção da versão 3.0.0 da API de Serviços de Iniciação de
Pagamentos do Open Finance.
Os
Chefes do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no uso das
atribuições que lhes conferem os artigos 23, inciso I, alínea "a",
62, inciso IV, 81, inciso VI, e 116, inciso I, alínea "b", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32,
de 29 de outubro de 2020.
R
E S O L V E M :
Art.
1º Esta Instrução Normativa divulga os
pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 3.0.0 da application
programming interface (API) de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open
Finance, cujas especificações em release candidate e/ou versão
estável serão lançadas no portal do Open Finance, que deverá seguir o
seguinte cronograma:
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Data
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Descrição
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10/08/2023
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Data limite para início de
execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo
25% dos módulos de teste.
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24/08/2023
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Data limite para execução dos
testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos
módulos de teste.
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07/09/2023
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Data limite para execução dos
testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos
módulos de teste.
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21/09/2023
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Data limite para execução dos
testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em 100% dos módulos
de teste.
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29/09/2023
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Data limite para o pedido de
certificação funcional.
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13/10/2023
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Data para publicação da nova
API no diretório.
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19/11/2023
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Último dia do período de
depreciação da versão 2 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos. As
iniciadoras de pagamento têm até este prazo para migrar suas soluções para a
nova versão das APIs. As detentoras de conta devem descontinuar a versão
anterior somente depois desta data.
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Art.
2º Para o cálculo de obtenção de
sucesso:
I
- a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos
de testes específicos poderão ser desconsiderados em determinada data-limite
(por exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas);
II
- serão considerados os resultados obtidos com a versão do motor mais recente
disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão beta, release
candidate ou versão estável das especificações.
Art.
3º Baseada no acompanhamento das
execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores
de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando
priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes:
I
- que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida para
a execução de testes;
II
- em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite
estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de
sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo
orientações a serem emitidas pela Estrutura;
III
- que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do estágio
de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição;
IV
- em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis,
independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes. Casos
de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser
registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela
Estrutura.
Art.
4º Esta Instrução Normativa entra em
vigor em 1º de agosto de 2023.
Harold
Paquete Espínola Filho Belline
Santana
Chefe do
Departamento de Supervisão de Chefe
do Departamento de
Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias Supervisão
Bancária
NOTA
Fundamenta
proposta de divulgação de calendário para os pontos de controle do processo de
publicação em produção da versão 3.0.0 (ou posterior) da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos do
Open Finance.
A presente Nota
Técnica fundamenta proposta de edição de instrução normativa, que estabelece
calendário com pontos de controle do processo de publicação em produção da
versão 3.0.0 (ou posterior) da API Pagamento do Open Finance, conforme previsto
no item 4.2 do Anexo à Instrução Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de
2022.
2. Em atendimento ao
previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº
10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos
de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por
colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio
administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
3. No entanto, vale
destacar que o ajuste do calendário para os pontos de controle do processo de
publicação em produção da versão 3.0.0 (ou posterior) da API de Pagamento do
Open Finance não causa impactos significativos para o conjunto e instituições
participantes do Open Finance por tratar-se da definição de pontos de controle
ao calendário estabelecido. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III,
do referido Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração
de AIR por ser considerado de baixo impacto.
À consideração de
V.Sa.
Rodrigo
Monteiro Ricardo
Seviere Zeni
Chefe Adjunto
do Departamento Chefe
Adjunto do Departamento
de Supervisão
de Cooperativas e de de
Supervisão Bancária
Instituições Não Bancárias
De acordo.
Harold
Paquete Espínola Filho Belline
Santana
Chefe do
Departamento de Supervisão Chefe Adjunto
do Departamento de
de
Cooperativas e de Instituições Supervisão
Bancária
Não Bancárias