INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 387, DE 31 DE MAIO DE 2023
Divulga o
calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da
versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados do cliente de Investimentos e
das APIs Consentimentos e Resources do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Supervisão
de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de
Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23,
inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da
Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão
1.0.0 (ou posterior) das application programming interfaces (APIs) de
dados do cliente de Investimentos e das APIs Consentimentos e Resources do Open
Finance, cujas especificações em release candidate encontram-se no
portal do Open Finance, que deverá seguir o seguinte cronograma:
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Data
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Descrição
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7/7/2023
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Data limite para execução obrigatória dos
módulos de testes das APIs de Investimentos (que se enquadrem no art 2º,
inciso I), Consentimentos e Resources
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26/7/2023
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Data limite para execução dos testes no
motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de
teste
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09/8/2023
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Data limite para execução dos testes no motor
de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste
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23/8/2023
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Data limite para execução dos testes no
motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de
teste
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07/9/2023
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Data limite para execução dos testes no
motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 100% dos módulos de
teste
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14/9/2023
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Data limite para pedido de certificação
funcional
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29/9/2023
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Data limite para certificação e publicação
das APIs no diretório do Open Finance e para disponibilização dos produtos
relacionados às APIs de Investimento na jornada de consentimento.
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Art.
2º Para o cálculo de
obtenção de sucesso:
I - serão considerados apenas os endpoints
das APIs que a Instituição deverá disponibilizar, assim considerados os endpoints
que tratam de produtos para os quais é participante do Open Finance;
II - a critério da Estrutura de
Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de testes específicos poderão
ser desconsiderados em determinada data-limite (por exemplo, devido a mudanças
relevantes recentes e/ou planejadas);
III - serão considerados os resultados
obtidos com a versão do motor mais recente disponível na data da execução, que
pode estar baseado em versão release candidate ou versão
estável das especificações.
Art. 3º Baseada no acompanhamento das
execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores
de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando priorização
de testes específicos, relacionando módulos de testes:
I - que a instituição deverá executar
até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes;
II - em que a instituição deverá obter
sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes. Casos
de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas
pela Estrutura;
III - que devem ser reexecutados em
até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso
anteriores de cada Instituição;
IV - em que a Instituição deverá obter
sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas
para execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na
data demandada devem ser
registrados no service
desk segundo
orientações a serem emitidas pela Estrutura.
Art. 4º Fica revogada a Instrução
Normativa BCB nº
366, de 28 de março de 2023.
Art. 5º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Harold Paquete Espínola Filho Belline
Santana
Chefe do Departamento de Chefe
do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Supervisão
Bancária
Instituições Não Bancárias
A presente Nota Técnica fundamenta
proposta de edição de instrução normativa, que estabelece calendário com pontos
de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou
posterior) das APIs de dados do cliente de
Câmbio, Investimentos e
Credenciamento do Open Finance, conforme previsto no item 4.2 do Anexo à
Instrução Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de 2022.
2. Em
atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR).
3. No
entanto, vale destacar que o ajuste do calendário para os pontos de controle do
processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de
dados do cliente de Investimentos do Open Finance não causa impactos
significativos para o conjunto e instituições participantes do Open Finance por
tratar-se da definição de pontos de controle ao calendário estabelecido. Nesse
sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo
ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo
impacto.
À consideração de V.Sa.
Rodrigo Monteiro Ricardo
Seviere Zeni
Chefe Adjunto do Departamento de Chefe
Adjunto do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Supervisão
Bancária
Instituições Não Bancárias
De acordo.
Harold Paquete Espínola Filho Belline
Santana
Chefe do Departamento de Chefe
do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Supervisão
Bancária
Instituições Não Bancárias