Revogada Impacto Baixo Norma
28/03/2023
#72038

Instrução Normativa BCB N° 366

Divulga calendário para pontos de controle da publicação das APIs do Open Finance nas áreas de Câmbio, Investimentos e Credenciamento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 366, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 387, de 31/5/2023.

Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs  de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento, e das APIs Consentimentos e Resources do Open Finance.

Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.

R E S O L V E M :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das application programming interfaces (APIs) de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento e das APIs Consentimentos e Resources do Open Finance, cujas especificações em release candidate e/ou versão estável serão lançadas no portal do Open Finance de forma escalonada a partir de 23/3/2023, que deverá seguir o seguinte cronograma:

Data

Descrição

7/7/2023

Data limite para execução obrigatória dos módulos de testes das APIs de Investimentos (que se enquadrem no art 2º, inciso I), Consentimentos e Resources (incluindo alterações citadas no art 2º, inciso II)

7/8/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste

21/8/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste

11/9/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste

26/9/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 100% dos módulos de teste

09/10/2023

Data limite para pedido de certificação funcional

30/10/2023

Data limite para certificação e publicação das APIs no diretório do Open Finance

Art. 2º  O cálculo de obtenção de sucesso:

I - considerará apenas os endpoints das APIs que a Instituição deverá disponibilizar, assim considerados os endpoints que tratam de produtos para os quais é participante do Open Finance;

II - estão previstas alterações nas APIs Consentimento e Resources que excedem as alterações necessária para atender as APIs  de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento. Os módulos de teste para validar tais alterações também são escopo dessa IN;

III - a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de testes específicos poderão ser desconsiderados no cômputo do sucesso de uma determinada data limite (por exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas), diminuindo o numerador e o denominador da fórmula;

IV - a Instituição obterá as metas de sucesso com a versão do motor mais recente disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão release candidate ou versão estável das especificações.

Art. 3º  Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes:

I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes;

II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura;

III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição;

IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Harold Paquete Espínola Filho                         Belline Santana
Chefe do Departamento de                              Chefe do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de                     Supervisão Bancária
Instituições Não Bancárias

 

 

 

NOTA

A presente Nota Técnica fundamenta proposta de edição de instrução normativa, que estabelece calendário com pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance, conforme previsto no item 4.2 do Anexo à Instrução Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de 2022.

2.                    Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

3.                    No entanto, vale destacar que o estabelecimento de calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance não causa impactos significativos para o conjunto e instituições participantes do Open Finance por tratar-se da definição de pontos de controle ao calendário estabelecido. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.

À consideração de V.Sa.

Rodrigo Monteiro                                                      Ricardo Seviere Zeni
Chefe Adjunto do Departamento                           Chefe Adjunto do Departamento de
de Supervisão de Cooperativas e de                      Supervisão Bancária
Instituições Não Bancárias


De acordo.

Harold Paquete Espínola Filho                         Belline Santana
Chefe do Departamento de                              Chefe do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de                    Supervisão Bancária
Instituições Não Bancárias


Plataforma de consulta: Okai.

Perguntas e respostas

O que é considerado no cálculo de obtenção de sucesso dos testes das APIs?
O cálculo de obtenção de sucesso considera:
  • Apenas os endpoints das APIs que a Instituição deverá disponibilizar, relacionados aos produtos para os quais é participante do Open Finance.
  • Alterações nas APIs Consentimento e Resources que excedem as necessárias para atender as APIs de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento.
  • A critério da Estrutura de Governança do Open Finance, módulos de testes específicos poderão ser desconsiderados no cômputo do sucesso de uma determinada data limite.
  • A Instituição obterá as metas de sucesso com a versão do motor mais recente disponível na data da execução, que pode estar baseada em release candidate ou versão estável das especificações.
Quais departamentos do Banco Central do Brasil estão envolvidos na Instrução Normativa BCB Nº 366?
Os departamentos envolvidos são o Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e o Departamento de Supervisão Bancária (Desup).
Qual é o cronograma estabelecido para a execução dos testes das APIs?
O cronograma é o seguinte:
  • 7/7/2023: Data limite para execução obrigatória dos módulos de testes das APIs de Investimentos, Consentimentos e Resources.
  • 7/8/2023: Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste.
  • 21/8/2023: Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste.
  • 11/9/2023: Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste.
  • 26/9/2023: Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 100% dos módulos de teste.
  • 9/10/2023: Data limite para pedido de certificação funcional.
  • 30/10/2023: Data limite para certificação e publicação das APIs no diretório do Open Finance.
O que a Estrutura de Governança do Open Finance pode solicitar com base no acompanhamento das execuções dos testes?
A Estrutura de Governança do Open Finance pode divulgar informativos solicitando a priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes que a instituição deverá executar ou obter sucesso até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.
O que é a Instrução Normativa BCB Nº 366, de 28 de março de 2023?
A Instrução Normativa BCB Nº 366, de 28 de março de 2023, divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento, e das APIs Consentimentos e Resources do Open Finance.
Qual é a base legal para a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) na proposta de edição da Instrução Normativa?
O estabelecimento de calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção das APIs de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance não causa impactos significativos para as instituições participantes do Open Finance. Portanto, de acordo com o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, o ato normativo proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.