Norma
28/03/2023

Instrução Normativa BCB N° 366

Divulga calendário para pontos de controle da publicação das APIs do Open Finance nas áreas de Câmbio, Investimentos e Credenciamento.

A Instrução Normativa BCB nº 366, de 28 de março de 2023, estabelece o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento, e das APIs Consentimentos e Resources do Open Finance. As especificações em release candidate e/ou versão estável serão lançadas no portal do Open Finance de forma escalonada a partir de 23/3/2023.

O cronograma definido é o seguinte:

  • 07/07/2023: Data limite para execução obrigatória dos módulos de testes das APIs de Investimentos, Consentimentos e Resources.

  • 07/08/2023: Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste.

  • 21/08/2023: Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste.

  • 11/09/2023: Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste.

  • 26/09/2023: Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 100% dos módulos de teste.

  • 09/10/2023: Data limite para pedido de certificação funcional.

  • 30/10/2023: Data limite para certificação e publicação das APIs no diretório do Open Finance.

O cálculo de obtenção de sucesso considerará apenas os endpoints das APIs que a instituição deverá disponibilizar, incluindo alterações nas APIs Consentimento e Resources. A Estrutura de Governança do Open Finance poderá desconsiderar módulos de testes específicos no cômputo do sucesso, e as metas de sucesso deverão ser obtidas com a versão mais recente do motor disponível na data da execução.

A Estrutura poderá solicitar a priorização de testes específicos, que deverão ser executados até a próxima data limite estabelecida. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso devem ser registrados no service desk segundo orientações emitidas pela Estrutura.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.