INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 377, DE 2 DE MAIO DE 2023
Divulga o
calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da
versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Capitalização,
Previdência e Seguros Pessoais do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do
Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes
confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com
base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão
1.0.0 (ou posterior) das application programming interfaces (APIs) de
dados abertos de Capitalização, Previdência e Seguros Pessoais do Open
Finance, cujas especificações em release candidate estão disponíveis
no portal do Open Finance, que deverá seguir o seguinte cronograma:
Data
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Descrição
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5/5/2023
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Data-limite
para início da execução dos testes no motor de conformidade
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5/5/2023
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Data-limite
para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no
mínimo 25% dos módulos de teste
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18/5/2023
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Data-limite
para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no
mínimo 50% dos módulos de teste
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30/5/2023
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Data-limite
para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no
mínimo 75% dos módulos de teste
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14/6/2023
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Data-limite
para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso de
100% dos módulos de teste
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16/6/2023
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Data-limite
para publicação das APIs no diretório do Open Finance
|
Art.
2º Para o cálculo de obtenção de sucesso:
I - serão considerados apenas os endpoints
das APIs que a Instituição deverá disponibilizar, assim considerados os endpoints
que tratam de produtos para os quais é participante do Open Finance;
II - a critério da Estrutura de
Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de testes específicos poderão
ser desconsiderados em determinada data-limite (por exemplo, devido a mudanças
relevantes recentes e/ou planejadas);
III - serão considerados os resultados
obtidos com a versão do motor mais recente disponível na data da execução, que
pode estar baseado em versão release candidate ou versão estável das
especificações.
Art. 3º Baseada no acompanhamento das
execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores
de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando
priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes:
I - que a instituição deverá executar
até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes;
II - em que a instituição deverá obter
sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes. Casos
de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem
ser registrados no service
desk segundo
orientações a serem emitidas pela Estrutura;
III - que devem ser reexecutados em
até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso
anteriores de cada Instituição;
IV - em que a Instituição deverá obter
sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas
para execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na
data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas
pela Estrutura.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Harold Paquete Espínola Filho Belline
Santana
Chefe do Departamento de Supervisão de Chefe
do Departamento de
Cooperativas e de
Instituições Não Bancárias Supervisão
Bancária
2. Em
atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR).
3. No
entanto, vale destacar que o estabelecimento de calendário para os pontos de
controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior)
das APIs de dados abertos
de Capitalização, Previdência e Seguros Pessoais do Open Finance não causa impactos significativos
para o conjunto e instituições participantes do Open Finance por
tratar-se da definição de pontos de controle ao calendário estabelecido. Nesse
sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato
normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado
de baixo impacto.
À consideração de V.Sa.
Rodrigo Monteiro Ricardo
Seviere Zeni
Chefe Adjunto do Departamento de Chefe
Adjunto do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Supervisão
Bancária
Instituições Não Bancárias
De acordo.
Harold Paquete Espínola Filho Belline Santana
Chefe do Departamento de Supervisão de Chefe do Departamento de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias Supervisão Bancária