Vigente Norma
11/09/2024
#75963

Resolução BCB N° 410

Altera regras sobre capital estrangeiro, crédito externo e investimento estrangeiro direto, incluindo prestação de informações ao Banco Central.

Resumo

RESOLUÇÃO BCB Nº 410, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no país, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de setembro de 2024, com base nos arts. 1º, 5º, caput, incisos VIII e IX e § 4º, 8º, 9º, 10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .....................................................................................................................

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XVII - conversão: operação pela qual direitos e créditos passíveis de gerar transferências financeiras para o exterior, assim como bens pertencentes a não residentes, convertem-se em investimento estrangeiro direto ou crédito externo nos termos desta Resolução;

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XIX - alienação a residente: transferência de participação societária em sociedade brasileira de investidor não residente para investidor residente;

XX - aquisição de residente: transferência de participação societária em sociedade brasileira de investidor residente para investidor não residente;

XXI - inativação do código SCE-IED: fim do vínculo do par receptor-investidor por extinção do investimento; e

XXII - encerramento de receptora: liquidação, cisão total, fusão ou incorporação da sociedade brasileira receptora do investimento.” (NR)

“Art. 18.  ....................................................................................................................

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§ 1º  ...........................................................................................................................

§ 2º  O responsável pela prestação de informações ou o responsável legal deve registrar a inativação do código SCE-IED e o encerramento da receptora nas situações cabíveis.” (NR)

“Art. 36.  ....................................................................................................................

I - capitalização por meio de ativos tangíveis, intangíveis ou por meio de ativos virtuais;

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VI - distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, aquisição de residentes, alienação a residentes, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação, capitalização de lucros, de dividendos e de juros sobre capital próprio e outras capitalizações, quando não realizados na forma do art. 35.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022:

I - o art. 2º, caput, incisos XIII, XIV e XVIII; e

II - o art. 36, caput, incisos III, V, VII e VIII.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

 

Acesso realizado pela Okai.