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Altera informações obrigatórias sobre composição societária a serem fornecidas por instituições autorizadas pelo Banco Central.
Comunico que, em 8 de agosto de 2024, foi alterado o conjunto das informações a serem fornecidas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) acerca de sua composição societária, por meio do Mapa de Composição de Capital
(MCC), conforme Resolução BCB nº 23, de 20 de outubro de 2020.
2. Tornou-se obrigatório informar o tipo jurídico dos participantes que sejam pessoas jurídicas não autorizadas a funcionar pelo BCB (classificação “PessoaJuridicaNaoSupervisionada”). As opções disponíveis quanto ao tipo jurídico desses participantes
são: “SA”, “LTDA”, “FUNDO” e “OUTROS”.
3. Os arquivos de apoio para elaboração e para remessa das informações já estão atualizados. Assim, para as remessas efetuadas após a referida alteração, devem ser utilizados os novos arquivos de validação (.XSD), bastando efetuar novo “download” dos
arquivos na página do MCC (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/mcc).
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
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