A Instrução Normativa BCB nº 526, de 20 de setembro de 2024, altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis. As modificações são aplicáveis a partir da data-base de julho de 2024.
As principais alterações incluem:
No registro dos dados consolidados/Registro de grupos de bens imóveis: alteração na coluna “Observações” do campo “Índice de correção”.
No registro dos dados individualizados/Registro de grupo ativo: alterações nas colunas “Descrição” e “Observações” do campo "Regulamento aplicável".
No registro dos dados individualizados/Registro de cota: alterações nas colunas “Descrição” e “Observações” dos campos "Duração do plano", "Valor do bem ou serviço", "Percentual de multa rescisória – grupo", "Percentual de multa rescisória – administradora" e "Renda/faturamento mensal do consorciado".
No registro dos dados individualizados/Registro de recursos de consorciados de grupos encerrados: alterações nas colunas “Descrição” e “Observações” dos campos "Regulamento aplicável", "Valor do bem ou serviço", "Percentual de multa rescisória – grupo" e "Percentual de multa rescisória – administradora".
No registro dos dados individualizados/Registro de inadimplentes de grupos encerrados: alteração na coluna “Observações” do campo "Valor do bem ou serviço".
A presente Instrução Normativa ajusta as instruções de preenchimento do documento 2080 ao disposto na Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023. Esta resolução estabelece, entre outros pontos, que o prazo de duração do contrato de consórcio deve ser coincidente com o prazo de duração do grupo para consorciados que aderirem no início e igual ao prazo remanescente para aqueles que aderirem em andamento. Também disciplina a forma e os limites de cobrança de multa rescisória.
Os dispositivos desta Instrução Normativa são considerados de baixo impacto, conforme o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, não sendo necessária a elaboração de análise de impacto regulatório.