Norma
26/09/2024

Instrução Normativa BCB N° 527

Altera procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, incluindo prazos e dados a serem enviados.

Resumo

A IN BCB 527 atualiza as regras para o envio de informações sobre cotistas de fundos de investimento (IN 94/2021), alinhando-as à nova estrutura da CVM (Res. 175).

📊 Os relatórios (Docs 5401 e 5402) passam a exigir o detalhamento das informações por classes e subclasses dos fundos.

🗓️ O prazo de envio mensal foi estendido: a data-limite passa a ser o 12º dia do mês seguinte à data-base.

🔍 Para cotas negociadas em bolsa, foi eliminada a opção de identificar o depositário central. Agora, é obrigatório informar o cotista final, visando maior transparência.

🚀 As novas regras entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2024.

Esta Instrução Normativa altera a IN BCB nº 94/2021 para ajustar os procedimentos de remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento. A mudança é uma adequação ao novo marco regulatório dos fundos, estabelecido pela Resolução CVM nº 175/2022, que introduziu a estrutura de classes e subclasses.

A principal alteração é a necessidade de detalhar as informações por fundo, classe e subclasse, quando aplicável. Tanto os administradores (via Documento 5401) quanto os distribuidores (via Documento 5402) deverão reportar dados como identificação, patrimônio líquido, quantidade de cotas e número de cotistas com essa nova granularidade.

Outra mudança relevante, no Documento 5401, é a exclusão da possibilidade de identificar o depositário central para cotas negociadas em bolsa. A partir de agora, a informação deve sempre apontar para o cotista final ou para o distribuidor que atua por conta e ordem. O objetivo do Banco Central com essa medida é aumentar a transparência e a precisão no mapeamento de riscos sistêmicos.

Atendendo a um pleito da Anbima, o prazo para a remessa dos documentos 5401 e 5402 foi ampliado. A data-limite passa a ser o 12º (décimo segundo) dia do mês seguinte à data-base de referência.

As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2024.

Os leiautes atualizados e as instruções de preenchimento para os documentos estão disponíveis no site do Banco Central, na seção de leiautes de documentos do Sistema Financeiro Nacional.