Norma
09/12/2020

Instrução Normativa BCB N° 56

Altera instruções de preenchimento dos documentos sobre informações de cotistas de fundos de investimento.

A Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020, altera as Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 e 5402, que tratam das informações sobre cotistas de fundos de investimento. As mudanças são aplicáveis a partir da data-base de janeiro de 2021.

Os documentos 5401 e 5402 são, respectivamente, para dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos. As novas instruções de preenchimento estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Foram incluídos dois novos valores de domínio para o campo "Tipo de Pessoa do cotista":

  • Domínio 5: Pessoa física identificada por código interno.

  • Domínio 6: Pessoa jurídica identificada por código interno.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, mas foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, a partir de 3 de maio de 2021.