Revogada Norma
09/12/2020
#85330

Instrução Normativa BCB N° 56

Altera instruções de preenchimento dos documentos sobre informações de cotistas de fundos de investimento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 56, DE 9 DE DEZEMBRO 2020

Documento normativo revogado, a partir de 3/5/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 94, de 8/4/2021.

Altera as Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2021, a nova versão das Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Parágrafo único.  Foram incluídos dois novos valores de domínio para o campo “Tipo de Pessoa do cotista”:

I - domínio 5 (cinco): para Pessoa física identificada por código interno; e

II -  domínio 6 (seis): para Pessoa jurídica identificada por código interno.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Registro documental mantido pela Okai.

Perguntas e respostas

Onde podem ser encontradas as novas versões das Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 e 5402?
As novas versões das Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 e 5402 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Quem assinou a Instrução Normativa BCB nº 56?
A Instrução Normativa BCB nº 56 foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Quando a Instrução Normativa BCB nº 56 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 56 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Quais novos valores de domínio foram incluídos para o campo 'Tipo de Pessoa do cotista'?
Foram incluídos dois novos valores de domínio para o campo 'Tipo de Pessoa do cotista':I - domínio 5 (cinco): para Pessoa física identificada por código interno;II - domínio 6 (seis): para Pessoa jurídica identificada por código interno.
Qual documento normativo revogou a Instrução Normativa BCB nº 56?
A Instrução Normativa BCB nº 56 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, a partir de 3 de maio de 2021.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020?
A Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020, altera as Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 e 5402, que tratam das Informações sobre Cotistas de Fundos enviadas pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, respectivamente.
Quais documentos foram alterados pela Instrução Normativa BCB nº 56?
A Instrução Normativa BCB nº 56 alterou as Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 e 5402, que tratam das Informações sobre Cotistas de Fundos enviadas pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, respectivamente.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.