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Comunica a indisponibilidade de bens de administradores de fato da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. em liquidação extrajudicial.
Em complementação ao Comunicado nº 41.490, de 12 de abril de 2024, relativo à liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 01.659.838/0001-54, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.365, da mesma data, comunico a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
a) EDSON ANTÔNIO PESSOA BONTEMPO (CPF 361.003.581-15), brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da CNH n° 00984752800, expedida pelo DETRAN/DF, residente e domiciliado em Brasília (DF);
b) PAULO ROBERTO FAGUNDES DOS SANTOS (CPF 393.877.129-15), brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade n° 3.012.934-2, expedida pelo SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR); e
c) WELMO GUARACI MARQUES DE OLIVEIRA (CPF 227.311.801-53), brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da CNH n° 01537723592, expedida pelo DETRAN/SP, residente e domiciliado em Brasília (DF).
2. A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administradores de fato da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, conforme apuração realizada pela Comissão de Inquérito, designada, por meio do Ato de Diretor nº 691, de 19 de agosto de 2024, para os fins do art. 41 da citada Lei nº 6.024, de 1974, e conclusão do Parecer Jurídico 1170/2024-BCB/PGBC, de 24 de outubro de 2024.
[Assinado eletronicamente]
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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