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Anuncia leilões conjugados de compra e venda de dólares na modalidade pós-fixado Selic para instituições credenciadas.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB n. 76, de 24 de fevereiro de 2021, nas Instruções Normativas 140 e 141, ambas de 12 de agosto de 2021, e na Instrução Normativa n. 466, de 18 de abril de 2024, comunica que realizará leilões de venda conjugados com leilões de compra de dólares dos EUA, na modalidade pós-fixado Selic, através do Departamento das Reservas Internacionais - DEPIN.
2. Os leilões serão realizados no dia 12 de dezembro de 2024, exclusivamente através das instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil ('dealers' de câmbio), e terão as seguintes características:
I. Serão realizados dois leilões ('A' e 'B');
II. Serão aceitos no máximo US$ 2,0 bilhões para cada um dos leilões acima mencionados, totalizando no máximo US$ 4,0 bilhões;
III. Horário de acolhimento das propostas dos leilões:
- Leilão 'A' - de 10h20 às 10h25;
- Leilão 'B' - de 10h35 às 10h40;
IV. A taxa de câmbio a ser utilizada para a venda de dólares por parte do Banco Central será a taxa de venda USDBRL do boletim Ptax das 10 horas do dia do leilão;
V. As operações de venda do Banco Central serão liquidadas no dia 16 de dezembro de 2024;
VI. O valor em dólares da operação de compra do Banco Central será calculado pelo valor em dólares da operação de venda do Banco Central acrescido dos juros da taxa de cupom cambial proposta pelo dealer, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, apropriada no período entre as datas de liquidação;
VII. O valor em reais da operação de compra do Banco Central será igual ao valor em reais da operação de venda do Banco Central acrescido de prêmio obtido pela apropriação da taxa Selic efetiva no período entre as datas de liquidação;
VIII. Datas das liquidações das operações de compra do Banco Central:
- Leilão 'A' - 4 de fevereiro de 2025;
- Leilão 'B' - 2 de abril de 2025;
IX. Número de propostas: até três por instituição, para cada leilão, devendo a taxa de cupom cambial ser apresentada com, no máximo, seis casas decimais;
X. Apresentação das propostas: os "dealers" poderão enviar suas propostas por meio de mensagem LEI0002. Alternativamente, os "dealers" poderão usar a plataforma disponível na internet no endereço leilao.bcb.gov.br/leilao para incluir suas propostas, observado o período de acolhimento de propostas;
XI. Taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja taxa de cupom cambial seja mais favorável ou igual àquela divulgada no resultado do leilão, podendo ocorrer aceitação parcial do volume ofertado.
3. O resultado será divulgado por meio de Comunicado no BC Correio e por meio da mensagem LEI0004 a todas as instituições autorizadas a operar em câmbio.
4. Serão enviadas mensagens LEI0003 aos "dealers" identificando quais, dentre as propostas apresentadas pelo "dealer", foram aceitas, ou informando que nenhuma das propostas apresentadas foi aceita.
Alan da Silva Andrade Mendes
Chefe do Departamento das Reservas Internacionais.
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