INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 567,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Divulga as rubricas contábeis do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das
contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do
Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
A Chefe do Departamento de
Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), substituta, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, com base no art. 100, inciso III, alínea “b”, item 3., do referido
Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Resolução CMN
nº 4.933, de 29 de julho de 2021, e no art. 10 da Resolução BCB nº 127, de 11
de agosto de 2021.
R E S O L V E :
Art. 1º Divulgar as rubricas contábeis do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)
utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições
associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), de
que trata a Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021, e a
Resolução
BCB nº 127, de 11 de agosto de 2021, relacionados no anexo a esta Instrução
Normativa.
Art. 2º Fica revogada a Instrução
Normativa 145, de 23 de agosto de 2021, publicada do Diário Oficial da União de
24 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º
de janeiro de 2025.
VIVIAN
GRASSI SAMPAIO
ANEXO À
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 567, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2024
Rubricas contábeis do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizadas como base de
cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor do
Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
9.8.2.10.01.01-4 Depósitos à Vista ou Sacáveis Mediante
Aviso Prévio
9.8.2.10.01.02-1 Deposito
de Poupança
9.8.2.10.01.03-8 Depósito
a Prazo
9.8.2.10.01.04-5 Depósitos não Movimentáveis por Cheque
9.8.2.10.01.05-2 Letras de Câmbio
9.8.2.10.01.06-9 Letras Hipotecárias
9.8.2.10.01.07-6 Letras de Crédito
Imobiliário
9.8.2.10.01.08-3 Letras
de Crédito do Agronegócio
9.8.2.10.01.09-0 Operações Compromissadas -
Ligadas - após 8 de Março de 2012
NOTA
A
presente Instrução Normativa substitui a Instrução Normativa BCB (IN) nº 145,
de 23 de agosto de 2021, para divulgar as rubricas contábeis do Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) utilizadas como base de cálculo das contribuições
ordinárias das instituições associadas ao Fundo
Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop),
tendo em vista a alteração do Cosif,
que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
2. O
Cosif terá nova estrutura e, portanto, novas rubricas contábeis, com códigos e
nomenclaturas que diferem dos divulgados na citada IN nº 145, de 2021. Assim, faz-se necessário atualizar o rol das rubricas contábeis utilizadas como base para o cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas
ao FGCoop.
3. A Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021,
estabelece, em síntese, que as contribuições decorrem do montante dos saldos
das contas referentes aos instrumentos garantidos pelo FGCoop e autoriza o
Banco Central do Brasil a estabelecer as contas cujos saldos, nas demonstrações
contábeis das instituições associadas, devem servir de base de cálculo das
contribuições, ficando o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
(Derad), nos termos do art. 10 da Resolução BCB nº 127, de 11
de agosto de 2021, autorizado a divulgá-las.
4. Assim,
a IN apenas divulga as rubricas
contábeis utilizadas para o cálculo das contribuições ao FGCoop, tendo em conta
regramento em normas hierarquicamente superiores, não
permitindo, portanto, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas
regulatórias, e visa à atualização ou à revogação de normas consideradas
obsoletas, sem alteração de mérito. Desse modo, em face do
disposto no art. 4º, incisos II e IV, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de
2020, entendemos que a presente instrução normativa está dispensada da
elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Vivian
Grassi Sampaio
Chefe
de Departamento Substituta