Norma
19/12/2024

Resolução CMN N° 5.191

Altera os sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para 2024.

A Resolução CMN nº 5.191, de 19 de dezembro de 2024, altera os sublimites autorizados para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2024, modificando o Anexo da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

Os novos limites anuais para contratação de operações de crédito são:

  • Operações com garantia da União: até R$ 17.500.000.000,00.

  • Operações sem garantia da União para órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios: até R$ 7.000.000.000,00.

  • Operações sem garantia da União para órgãos e entidades da União: até R$ 625.000.000,00.

  • Operações no âmbito do Novo PAC: até R$ 500.000.000,00.

  • Parcerias Público-Privadas (PPPs): até R$ 500.000.000,00.

  • Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar: até R$ 1.736.839.681,00.

  • Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear: até R$ 2.713.812.002,00.

A resolução entra em vigor em 23 de dezembro de 2024.