Norma
09/01/2025

Instrução Normativa BCB N° 582

Estabelece regras para o cálculo do limite de alavancagem nas operações de consórcio.

A Instrução Normativa BCB nº 582, de 9 de janeiro de 2025, estabelece o cálculo do limite de alavancagem aplicável às operações de consórcio, conforme a Resolução BCB nº 234, de 27 de julho de 2022.

As administradoras de consórcio devem considerar os seguintes itens para o cálculo:

  • Saldo das operações passivas: Valor do grupo contábil 4.0.0.00.00.00-6 (Passivo Exigível), subtraído o valor do título contábil 4.9.8.13.00.00-7 (Taxa de Administração Antecipada), conforme documento 4010 - Balancete Patrimonial Analítico do Cosif.

  • Saldo dos recursos dos grupos de consórcio: Somatório dos valores dos subgrupos contábeis 1.1.0.00.00.00-2 (Disponibilidades) e 1.2.0.00.00.00-5 (Aplicações Interfinanceiras de Liquidez) e do título contábil 1.8.7.98.00.00-7 (Cheques e Outros Valores a Receber), subtraído o somatório dos valores dos subtítulos contábeis 1.2.9.90.25.00-8 (Vinculadas a Contemplações - Selic) e 1.2.9.90.35.00-5 (Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações), conforme documento 4110 - Demonstração dos Recursos de Consórcio do Cosif.

  • Valor relativo a participações da administradora no capital de outras empresas: Valor registrado no subgrupo contábil 2.1.0.00.00.00-1 (Investimentos), conforme documento 4010 - Balancete Patrimonial Analítico do Cosif.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.