Norma
07/11/2024

Instrução Normativa BCB N° 547

Altera procedimentos e documentos para pedidos de autorização de administradoras de consórcio e extinção de comitê de auditoria.

A Instrução Normativa BCB nº 547, de 7 de novembro de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 398, de 29 de junho de 2023, que trata dos procedimentos, documentos, prazos e informações necessários para pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das administradoras de consórcio.

As principais alterações incluem:

  • Inclusão de declarações no modelo Sisorf 8.21.20.9 e 8.21.10.1, relativas à definição do controle e acordos celebrados por acionistas ou quotistas.

  • Documentação comprobatória da origem dos recursos utilizados pelos controladores em casos específicos, como aumento de capital superior a 50% do capital social ou em situações de descumprimento de limites operacionais.

  • Pedido de cancelamento da autorização para funcionamento deve ser instruído com documentos específicos no prazo de até quinze dias do respectivo ato ou deliberação.

  • Pedido de autorização para extinção do comitê de auditoria deve ser instruído com requerimento no modelo Sisorf 8.21.10.10.

Além disso, foram feitas alterações nos anexos da Instrução Normativa BCB nº 398, incluindo a estrutura de controles internos e de gerenciamento de riscos, com foco na prevenção de crimes tipificados na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Os dispositivos revogados incluem o art. 5º, caput, incisos XIII e XIV, e o art. 8º, caput, incisos X e XI da Instrução Normativa BCB nº 398.

A Instrução Normativa BCB nº 547 entra em vigor na data de sua publicação.