Norma
19/09/2024

Instrução Normativa BCB N° 525

Atualiza procedimentos para remessa mensal de informações sobre operações de consórcio ao Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 525, de 19 de setembro de 2024, define novos procedimentos para a remessa de informações sobre operações de consórcio ao Banco Central do Brasil, conforme o artigo 54 da Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023.

O Documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis - deve ser enviado mensalmente até o dia 30 do mês subsequente ao da data-base. As informações devem incluir:

  • Grupos de consórcio em formação.

  • Grupos de consórcio em andamento.

  • Cotas dos grupos em andamento.

  • Recursos não procurados por participantes de grupos encerrados contabilmente.

  • Valores a receber de participantes inadimplentes de grupos encerrados contabilmente.

As informações devem ser segregadas por segmento de consórcio, tais como: imóveis, veículos, máquinas e equipamentos. Mesmo na ausência de novas operações ou adesões, a remessa deve ser feita.

O envio do documento deve ser realizado via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme instruções disponíveis no site do Banco Central. O leiaute do Documento 2080 e as instruções para preenchimento estão disponíveis aqui.

As administradoras de consórcio devem manter atualizados seus registros no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e designar um funcionário para responder a questionamentos.

A Instrução Normativa BCB nº 248, de 28 de março de 2022, foi revogada. As novas diretrizes visam atualizar os procedimentos para a remessa das informações, classificadas como de baixo impacto regulatório.