Norma
28/03/2022

Instrução Normativa BCB N° 248

Altera e consolida normas sobre remessa mensal de informações das operações de consórcio ao Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 248, de 28 de março de 2022, estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às operações de consórcio ao Banco Central do Brasil.

As informações devem ser enviadas mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente ao da data-base, por meio do Documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis. O envio deve ser feito eletronicamente pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme regulamentado na página do Banco Central do Brasil.

O leiaute do Documento 2080 e as instruções para seu preenchimento estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil (link).

As administradoras de consórcio devem manter atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os registros dos dados referentes à sua situação, seja independente, ligada a fabricantes, empresas de comércio varejista ou instituições financeiras. Além disso, devem indicar um empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas.

Foram revogadas as Cartas Circulares nº 3.335/2008, nº 3.348/2008, nº 3.591/2013 e nº 3.679/2014. As disposições dessas cartas sobre o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 2080 foram incorporadas às versões mais recentes, conforme a Instrução Normativa BCB nº 221/2021.

A Instrução Normativa BCB nº 248 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 525, de 19 de setembro de 2024.