Norma
15/01/2025

Resolução BCB N° 450

Define as atividades essenciais do Banco Central que devem ser mantidas em funcionamento durante greves ou paralisações.

A Resolução BCB nº 450, de 15 de janeiro de 2025, estabelece as atividades essenciais do Banco Central do Brasil que devem ser mantidas em funcionamento durante períodos de greve ou paralisação de servidores. Essas atividades são detalhadas no Anexo I da resolução e incluem, entre outras, a elaboração de pareceres, vigilância de arranjos de pagamentos, manutenção do funcionamento do Pix, e a realização de operações de câmbio.

Os chefes das unidades de execução são responsáveis por ajustar os planos de entrega vigentes em caso de greve, com apoio do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris). O Plano de Continuidade de Negócios (PCN) deve incluir o quantitativo mínimo de servidores necessários, as entregas previstas para cada atividade e os procedimentos necessários para a manutenção das atividades.

Além das atividades essenciais, as unidades responsáveis devem cumprir obrigações legais sujeitas a prazos específicos, como ordens judiciais, mandados de citação e intimação, e pedidos de acesso a informações conforme a Lei nº 12.527/2011. A resolução também autoriza o Diretor de Administração a editar atos complementares necessários ao cumprimento das disposições.

A Resolução BCB nº 450 revoga a Resolução BCB nº 430, de 12 de novembro de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação.