Norma
03/10/2024

Resolução BCB N° 420

Dispõe sobre o regime de sobreaviso para preservar o funcionamento e a segurança das infraestruturas críticas controladas pelo Banco Central do Brasil.

A Resolução BCB nº 420, de 03/10/2024, estabelece o regime de sobreaviso para os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

O regime de sobreaviso caracteriza-se pela disponibilidade do servidor, que deve estar à disposição do Banco Central, conforme escala previamente elaborada, para preservar o funcionamento e a segurança das infraestruturas críticas. A definição dessas infraestruturas cabe ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC).

As unidades responsáveis devem estabelecer grupos de sobreaviso e definir a quantidade de pessoas necessárias, com escalas elaboradas preferencialmente com um mês de antecedência. A adoção do regime depende da autorização do Chefe da unidade.

O servidor em sobreaviso deve atender prontamente às demandas, podendo realizar o atendimento de forma remota ou, se necessário, com deslocamento físico ao Banco Central. As horas de sobreaviso são computadas da seguinte forma:

  • Sem convocação: cada hora de sobreaviso equivale a 1/3 da hora regular.

  • Com convocação: cada hora trabalhada equivale a uma hora regular.

Horas noturnas são computadas como 52 minutos e 30 segundos, sendo consideradas noturnas as horas entre 22h e 5h. As horas acumuladas são registradas em sistema auditável, com limite máximo de 160 horas e utilização autorizada pela chefia imediata dentro de um ano.

Não é permitida a retribuição pecuniária das horas acumuladas. A inclusão no regime de sobreaviso não constitui direito do servidor e pode ser ajustada conforme a necessidade do serviço.

A partir da entrada em vigor em 1º de novembro de 2024, estão autorizados a instituir escala de sobreaviso:

  • Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)

  • Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), exclusivamente para serviços de TI

O Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.