INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 536, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece
as regras para execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Tecnologia
da Informação – Deinf.
O Chefe do Departamento de
Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes, e o Chefe do Departamento
de Tecnologia da Informação – Deinf, tendo em vista o disposto no art. 61, inciso
IX, e no art. 70, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e
considerando as disposições contidas na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de
2024,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as regras para execução
do regime de sobreaviso pelo Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.
Art. 2º Cabe
aos coordenadores das equipes responsáveis pelos serviços definir os grupos de sobreaviso
para cada serviço autorizado, designando os servidores que atuarão nas escalas de
sobreaviso.
§ 1º Os níveis
de serviço e as janelas de funcionamento dos serviços de Tecnologia da Informação
– TI serão considerados na elaboração dos grupos de sobreaviso.
§ 2º A definição
de que trata o caput também poderá ser realizada pelos respectivos chefes
de subunidade, chefes adjuntos ou pelo Chefe da Unidade.
Art. 3º Os grupos
e as escalas de sobreaviso serão registrados na ferramenta de gerenciamento de serviços
de TI utilizada pelo Deinf.
Parágrafo único.
Os registros de que tratam o caput serão realizados pela equipe responsável
pelo funcionamento do serviço.
Art. 4º Em caso
de convocação, o servidor deverá inserir na ferramenta de gerenciamento de serviços
de TI as seguintes informações:
I - a descrição
do trabalho realizado;
II - a data em
que o serviço foi executado; e
III - o horário
de início e fim dos trabalhos.
Art. 5º Os registros
funcionais do regime de sobreaviso serão realizados pelo chefe imediato do servidor
em sistema de registro de fatos funcionais, observado que:
I - a acumulação
de horas decorrentes de sobreaviso deverá ser registrada utilizando o fato funcional
“9600 - SOBREAVISO ESCALA”;
II - a acumulação
de horas decorrentes de convocação decorrente do sobreaviso deverá ser registrada
utilizando o fato funcional “9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO”; e
III - a utilização
das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso deverá ser registrada utilizando
o fato funcional “9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO.
Parágrafo único.
Em caso de convocação de servidor que não estava em regime de sobreaviso, o registro
das horas efetivamente trabalhadas será realizado de acordo com o disposto no inciso
II do caput.
Art. 6º O chefe
imediato do servidor em sobreaviso deverá zelar pela observância das regras estabelecidas
na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024, em relação ao cômputo, à acumulação
e ao usufruto das horas do servidor que realizar sobreaviso.
Art. 7º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA HAROLDO JAYME MARTINS FRÓES CRUZ
Chefe do Depes Chefe
do Deinf
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 536, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
GLOSSÁRIO
Convocação: momento em que o servidor
é convocado para atuar em uma necessidade imediata, para resolução de incidente,
visando reestabelecer o funcionamento do serviço de Tecnologia da Informação – TI.
Escala de sobreaviso: escala contendo os nomes
dos servidores em regime de sobreaviso, os dias da semana e os horários de início
e fim, para os serviços de TI.
Grupo de sobreaviso: conjunto de servidores que
participam de escalas de sobreaviso de um determinado serviço de TI, visando garantir
o pleno funcionamento do serviço de TI durante sua janela de funcionamento.
Janela de funcionamento do
serviço de TI: intervalo de tempo no qual o serviço de TI deverá estar disponível
para uso.
Serviço de TI: conjunto de funcionalidades
e recursos providos por software ou hardware executado na infraestrutura
tecnológica sob a gestão do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.