Norma
27/05/2026

Instrução Normativa BCB N° 738

Altera a Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, e a Instrução Normativa BCB nº 549, de 11 de novembro de 2024.

O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), e o Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), tendo em vista o disposto no art. 61, inciso IX, no art. 70, inciso IV, e no art. 115, inciso VII, alínea "c", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e considerando as disposições contidas na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024,

R E S O L V E M:

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º ...............................................................

II - a acumulação de horas decorrentes de convocação decorrente do sobreaviso deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO”;

III - a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso em períodos de oito horas diárias deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO”; e

IV - a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso em períodos inferiores a oito horas diárias deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9660 - SOBREAVISO - FOLGA PARCIAL”.

§ 1º  Em caso de convocação de servidor que não estava em regime de sobreaviso, o registro das horas efetivamente trabalhadas será realizado de acordo com o disposto no inciso II do caput.

§ 2º  Ficam vedadas:

I - a utilização de folga parcial em períodos inferiores a uma hora; e

II - a assunção de função comissionada por substituto eventual quando o titular da função utilizar a folga parcial de que trata o inciso IV do caput.” (NR)

Art. 2º  A Instrução Normativa BCB nº 549, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações.

“Art. 5º ...........................................................

II - a acumulação de horas decorrentes de convocação decorrente do sobreaviso deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO”;

III - a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso em períodos de oito horas diárias deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO”; e

IV - a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso em períodos inferiores a oito horas diárias deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9660 - SOBREAVISO - FOLGA PARCIAL”.

§ 1º  Em caso de convocação de servidor que não estava em regime de sobreaviso, o registro das horas efetivamente trabalhadas será realizado de acordo com o disposto no inciso II do caput.

§ 2º  Ficam vedadas:

I - a utilização de folga parcial em períodos inferiores a uma hora; e

II - a assunção de função comissionada por substituto eventual quando o titular da função utilizar a folga parcial de que trata o inciso IV do caput.” (NR)

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

                    Marcelo Foresti de Matheus Cota                                                                   Chefe do Depes   

                          Caio Moreira Fernandes                                                                       Chefe do Deinf     

                         André de Oliveira Amante                                                                      Chefe do Demab

 

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que contém essas alterações entrou em vigor?
Ela entrou em vigor na data de sua publicação. O texto não informa a data exata dessa publicação.
Qual é a base normativa que fundamenta a edição desta Instrução Normativa?
A edição se apoia nos artigos 61, inciso IX; 70, inciso IV; e 115, inciso VII, alínea "c", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, além das disposições da Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024.
Quais instruções normativas foram alteradas por esta nova Instrução Normativa do Banco Central do Brasil?
Foram alteradas a Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, e a Instrução Normativa BCB nº 549, de 11 de novembro de 2024.
Como devem ser registradas as horas trabalhadas se o servidor não estava em regime de sobreaviso, mas foi convocado?
Nessa hipótese, as horas efetivamente trabalhadas devem ser registradas utilizando o fato funcional 9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO.
Quais são as vedações relacionadas ao uso de folga parcial decorrente de sobreaviso?
Duas restrições são impostas:1. É proibida a utilização de folga parcial em períodos inferiores a uma hora.2. É proibida a assunção de função comissionada por substituto eventual quando o titular da função estiver utilizando a folga parcial registrada com o código 9660 - SOBREAVISO - FOLGA PARCIAL.
Quais códigos de fato funcional devem ser usados para registrar situações relacionadas ao regime de sobreaviso no Banco Central do Brasil?
O texto estabelece quatro códigos de fato funcional:9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO: para registrar a acumulação de horas quando o servidor é convocado durante o sobreaviso.9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO: para registrar a utilização das horas de sobreaviso em períodos de oito horas diárias.9660 - SOBREAVISO - FOLGA PARCIAL: para registrar a utilização das horas de sobreaviso em períodos inferiores a oito horas diárias.Quando o servidor não estava em regime de sobreaviso e é convocado, o registro das horas efetivamente trabalhadas também deve ser feito com o código 9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO.
Qual a diferença entre folga de sobreaviso em período integral e folga parcial?
A folga integral refere-se ao uso de oito horas diárias de descanso e deve ser registrada com o código 9640. Já a folga parcial corresponde ao uso de horas de sobreaviso em blocos menores que oito horas e deve ser registrada com o código 9660, respeitando a vedação de períodos inferiores a uma hora.
Quem são os responsáveis pela assinatura da Instrução Normativa que promoveu essas alterações?
Assinam o ato normativo:• Marcelo Foresti de Matheus Cota, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes).• Caio Moreira Fernandes, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf).• André de Oliveira Amante, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Para que serve o fato funcional "9660 - SOBREAVISO - FOLGA PARCIAL"?
Ele registra a utilização das horas acumuladas de sobreaviso quando o servidor usufrui de folga em períodos inferiores a oito horas diárias.
Quando se utiliza o fato funcional "9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO"?
Esse código deve ser utilizado para registrar a utilização das horas acumuladas de sobreaviso quando o servidor goza de folga equivalente a oito horas diárias.