O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), e o Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), tendo em vista o disposto no art. 61, inciso IX, no art. 70, inciso IV, e no art. 115, inciso VII, alínea "c", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e considerando as disposições contidas na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024,
R E S O L V E M:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...............................................................
II - a acumulação de horas decorrentes de convocação decorrente do sobreaviso deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO”;
III - a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso em períodos de oito horas diárias deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO”; e
IV - a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso em períodos inferiores a oito horas diárias deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9660 - SOBREAVISO - FOLGA PARCIAL”.
§ 1º Em caso de convocação de servidor que não estava em regime de sobreaviso, o registro das horas efetivamente trabalhadas será realizado de acordo com o disposto no inciso II do caput.
§ 2º Ficam vedadas:
I - a utilização de folga parcial em períodos inferiores a uma hora; e
II - a assunção de função comissionada por substituto eventual quando o titular da função utilizar a folga parcial de que trata o inciso IV do caput.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 549, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 5º ...........................................................
II - a acumulação de horas decorrentes de convocação decorrente do sobreaviso deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO”;
III - a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso em períodos de oito horas diárias deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO”; e
IV - a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso em períodos inferiores a oito horas diárias deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9660 - SOBREAVISO - FOLGA PARCIAL”.
§ 1º Em caso de convocação de servidor que não estava em regime de sobreaviso, o registro das horas efetivamente trabalhadas será realizado de acordo com o disposto no inciso II do caput.
§ 2º Ficam vedadas:
I - a utilização de folga parcial em períodos inferiores a uma hora; e
II - a assunção de função comissionada por substituto eventual quando o titular da função utilizar a folga parcial de que trata o inciso IV do caput.” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Marcelo Foresti de Matheus Cota Chefe do Depes
Caio Moreira Fernandes Chefe do Deinf
André de Oliveira Amante Chefe do Demab