Norma
30/01/2025

Resolução BCB N° 454

Estabelece a estratégia de uso de software e serviços de computação em nuvem pelo Banco Central do Brasil.

A Resolução BCB nº 454 estabelece a nova Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem do Banco Central do Brasil, que visa a utilização racional, segura e eficiente dos recursos computacionais. A resolução revoga a anterior (BCB nº 288/2023) e entra em vigor na data de sua publicação.

Os principais objetivos da nova estratégia incluem:

  • Alinhar o uso de software e serviços de nuvem aos objetivos estratégicos do Banco Central;

  • Priorizar soluções que otimizem o uso de recursos operacionais de computação em nuvem;

  • Aprimorar a qualidade e a oferta de serviços prestados ao SFN e à sociedade;

  • Capacitar continuamente os usuários em tecnologias de computação em nuvem;

  • Observar a legislação relativa à segurança da informação e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre os princípios estão:

  • Modernizar as aplicações com as melhores práticas em computação em nuvem;

  • Adotar até dois provedores principais (cloud brokers) para evitar pulverização e facilitar o gerenciamento;

  • Explorar novas tecnologias que melhorem a eficiência dos processos.

Outra determinação relevante é a de que serviços e informações do Banco Central preferencialmente sejam processados em data centers localizados no Brasil. Exceções são permitidas somente com a garantia de armazenamento de cópia de segurança em território brasileiro.

As unidades gestoras terão que realizar avaliações de risco cibernético e comunicar incidentes relevantes, além de necessitarem de aprovação prévia para a contratação de soluções de nuvem. A estratégia também prioriza a contratação de Software como Serviço (SaaS) sobre outras modalidades como Plataforma como Serviço (PaaS) e Infraestrutura como Serviço (IaaS).

Por fim, a revisão da estratégia deve ocorrer, no mínimo, a cada dois anos, e os casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pelo Gestor de Segurança da Informação (GSI).