Comunicado
18/02/2025
#86984

Comunicado N° 42.854

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em datas e condições específicas.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/2/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 19/2/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 20/2/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 22/5/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

O que deve fazer a instituição com proposta aceita?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 16:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Sob qual código as operações devem ser registradas no Selic?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Quando é a data de liquidação da revenda dos títulos?
A data de liquidação da revenda dos títulos é 22 de maio de 2025.
Como são informados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda dos títulos são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas do dia 19 de fevereiro de 2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br).
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula serão iguais a zero.
O que é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021?
A Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, é uma regulamentação do Banco Central do Brasil que define diretrizes para operações financeiras, permitindo, entre outras coisas, a venda de títulos públicos com compromisso de revenda.
Como é calculado o preço unitário da revenda?
O preço unitário da revenda (PUrevenda) é calculado utilizando uma fórmula específica que leva em conta diversos fatores, incluindo o preço unitário de venda (PUvenda), o fator diário da taxa Selic (f), o percentual (S), os dias úteis entre a data de liquidação da venda e da revenda (n), e cupons de juros unitários (CJ1 e CJ2).
Qual o valor financeiro máximo desta oferta?
O valor financeiro máximo desta oferta é de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
O que é o 'produto' no cálculo do preço unitário da revenda?
O 'produtório' (P) é um operador matemático utilizado na fórmula para calcular o preço unitário da revenda.
Quantas propostas cada instituição financeira pode fazer?
Cada instituição financeira pode fazer até 3 propostas.
Quais títulos públicos estão disponíveis para venda segundo o comunicado?
Os títulos públicos disponíveis para venda são:
  • Letras do Tesouro Nacional (LTN): com vencimentos variados entre 2025 e 2032.
  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): com vencimentos variados entre 2026 e 2060.
  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): com vencimentos variados entre 2027 e 2035.
  • Letras Financeiras do Tesouro (LFT): com vencimentos variados entre 2025 e 2031.
Como é apurado o resultado das propostas?
O resultado das propostas é apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

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