Comunicado
19/02/2025
#90142

Comunicado N° 42.858

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 20 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/2/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 20/2/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 21/2/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 23/5/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 20/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

O que deve fazer a instituição financeira cuja proposta for aceita?
A instituição cuja proposta for aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
O que é 'PUrevenda' na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda?
'PUrevenda' é o preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal.
O que é a Resolução BCB nº 75 de 23 de fevereiro de 2021?
A Resolução BCB nº 75 de 23 de fevereiro de 2021 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que regulamenta as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda.
Qual é a fórmula utilizada para calcular o preço unitário de revenda dos títulos?
A fórmula utilizada para calcular o preço unitário de revenda dos títulos é:
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] + 1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x S/100] + 1} - CJ2 x P {[(fk - 1) x S/100] + 1}, considerando que 'P' corresponde ao produtório.
O que significa o símbolo 'f' na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda?
O símbolo 'f' corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil.
O que é 'PUvenda' na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda?
'PUvenda' é o preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil.
Onde serão informados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda dos títulos serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br).
Quais tipos de títulos estão incluídos nas operações de venda mencionadas?
As operações de venda incluem quatro tipos de títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Como será apurado o resultado das propostas aceitas?
O resultado será apurado pelo critério de percentual único, aceitando todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil. Este percentual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
Quando será feita a divulgação dos resultados das operações?
A divulgação dos resultados das operações será feita no dia 20 de fevereiro de 2025, a partir das 12:30 horas.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta mencionada?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), sendo que, para um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira pode adquirir no máximo 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Qual código deve ser utilizado no registro das operações no Selic?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
O que é 'S' na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda?
'S' é o percentual definido no texto, informado com quatro casas decimais aplicadas sobre o fator diário da taxa Selic, deduzido de uma unidade.
Quais são as etapas para a formulação das propostas das instituições financeiras participantes?
As propostas devem ser formuladas limitadas a três por instituição, indicando o percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, com quatro casas decimais, e o valor financeiro em milhares de reais. As propostas deverão ser submetidas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

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