Comunicado
28/02/2025
#88398

Comunicado N° 42.893

Divulga a taxa de juros Jm e o fator de ajuste a5 da Taxa de Longo Prazo para março de 2025.

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 4.600, de 25 de setembro de 2017, divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5", componentes da Taxa de Longo Prazo (TLP), instituída pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017:

a) taxa de juros "Jm" vigente em março de 2025: 7,68% a.a. (sete inteiros e sessenta e oito centésimos por cento ao ano); e

b) fator de ajuste "a5", vigente em 2025: 1,00 (um inteiro).

                  Beatriz da Costa Lourenco
           Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, em exercício

                           Fernando Alberto G Sampaio C Rocha
                         Chefe do Departamento de Estatísticas

Perguntas e respostas

Quem assina a divulgação dos componentes da TLP em 2025?
A divulgação é assinada por Beatriz da Costa Lourenco, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, em exercício, e Fernando Alberto G Sampaio C Rocha, Chefe do Departamento de Estatísticas.
Quais são os componentes divulgados pelo Banco Central relacionados à TLP em 2025?
Os componentes divulgados são a taxa de juros 'Jm', que é de 7,68% a.a. (ao ano), e o fator de ajuste 'a5', que é de 1,00.
O que é o fator de ajuste 'a5'?
O fator de ajuste 'a5' é um componente da TLP, utilizado para ajustar a taxa de acordo com as condições macroeconômicas, e seu valor é 1,00 para 2025.
O que é a Taxa de Longo Prazo (TLP)?
A Taxa de Longo Prazo (TLP) foi instituída pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e é uma taxa de juros utilizada para corrigir financiamentos do BNDES, substituindo a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Qual a taxa de juros 'Jm' vigente em março de 2025?
A taxa de juros 'Jm' vigente em março de 2025 é de 7,68% ao ano.
Qual legislação regulamenta a divulgação da taxa de juros 'Jm' e do fator de ajuste 'a5'?
A divulgação da taxa de juros 'Jm' e do fator de ajuste 'a5' pelo Banco Central do Brasil está em conformidade com o art. 5º da Resolução nº 4.600, de 25 de setembro de 2017.

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