Comunicado
07/03/2025
#89010

Comunicado N° 42.914

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características específicas e regras de liquidação.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 10 de março de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 10/3/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 10/3/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 11/3/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 10/6/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 10/3/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quantas propostas podem ser formuladas por cada instituição financeira?
Cada instituição financeira pode formular até 3 (três) propostas.
Como é calculado o preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil?
O preço unitário de revenda é calculado com a fórmula:PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}onde:
I – PUrevenda: preço unitário de revenda do título na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda: preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil;
III – f: fator diário da taxa Selic divulgado pelo Banco Central do Brasil;
IV – S: percentual definido no quarto parágrafo;
V – n: número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda;
VI – CJ1: primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m: número de dias úteis entre a data de pagamento do cupom de juros e a data de liquidação da revenda;
VIII – CJ2: segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX – q: número de dias úteis entre a data de pagamento do segundo cupom de juros e a data de liquidação da revenda;
X – P: produtório.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta mencionada?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Qual será a data de divulgação dos preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda serão divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas do dia 10 de março de 2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br).
Onde as propostas devem ser registradas?
As propostas devem ser registradas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Sob qual código as operações devem ser registradas no Selic?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula serão iguais a zero.
Qual a data de liquidação da venda e da revenda desses títulos?
A data de liquidação da venda será 11 de março de 2025, e a data de liquidação da revenda será 10 de junho de 2025.
Qual prazo as instituições financeiras têm para informar ao Demab os detalhes dos títulos comprados?
As instituições financeiras devem informar ao Demab, até as 16:00 horas do dia 10 de março de 2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Qual é o critério para a apuração dos resultados das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
Quais títulos públicos estarão disponíveis para venda no horário das 12:00 às 12:30 do dia 10 de março de 2025?
Os títulos públicos disponíveis serão: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
O que é a Resolução BCB nº 75 de 23 de fevereiro de 2021?
A Resolução BCB nº 75 de 23 de fevereiro de 2021 é um documento do Banco Central do Brasil que estabelece normas e diretrizes para operações financeiras envolvendo títulos públicos.

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