Norma
04/04/2025

Resolução CMN N° 5.204

Autoriza prorrogação do prazo para pagamento de crédito rural de custeio do FNE para produtores afetados por seca na região Nordeste.

A Resolução CMN nº 5.204 autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das operações de crédito rural de custeio agrícola e pecuário com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) contratadas entre 2 de janeiro de 2022 e 31 de julho de 2022. A medida é voltada a agricultores familiares e demais produtores rurais afetados por seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Sudene, que estejam em situação de emergência ou calamidade pública decretada e reconhecida pelo Poder Executivo Federal na data de publicação da resolução.

A resolução estabelece:

  • Renegociação de até 100% do valor devido, com pagamento estendido por até 48 meses, incluindo até 12 meses de carência;

  • Atualização do saldo devedor pelos encargos financeiros pactuados sem incidência de juros de mora e multas;

  • Formalização da renegociação até 31 de maio de 2025;

  • Dispensa do cumprimento das exigências previstas nos MCR 2-6-4 e MCR 10-1-25.

Essas disposições não se aplicam às operações dos mutuários que tenham cometido desvio de finalidade de crédito, salvo se regularizado antes da renegociação; operações de custeio enquadradas no Proagro ou seguradas; e aquelas sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.