Norma
09/04/2025

Resolução BCB N° 462

Aprova o regulamento do Comitê de Administração do Banco Central do Brasil, definindo sua estrutura, funcionamento e competências.

Resumo

A Resolução BCB 462 estabelece o regulamento do Coad (Comitê de Administração) do Banco Central, com vigência imediata e revoga a Res. BCB 299/2023.

📅 Reuniões ordinárias a cada 45 dias; quórum: Presidente (ou substituto) + metade dos demais membros; participação remota e reuniões eletrônicas possíveis.

🗳️ Deliberação por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente; exame jurídico obrigatório da PGBC.

🔐 Documentos são restritos até a deliberação; depois podem ser públicos, exceto quando houver informação classificada (LAI), dados pessoais ou sigilo legal.

🧾 Atos normativos de natureza regulatória do Coad terão os votos divulgados no site do BCB; documentos devem ser assinados em até 15 dias.

🧪 Procedimentos: submissão com antecedência mínima de 1 semana para a PGBC (salvo urgência) e reunião preparatória para discutir riscos e coordenação.

🛡️ Prestadores de serviço precisam assinar compromisso de sigilo; participação do GSC é recomendada quando houver informação classificada.

A Resolução BCB nº 462 aprova o regulamento do Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil, com efeitos imediatos, e revoga a Resolução BCB nº 299/2023. O Coad tem natureza deliberativa, estabelecendo diretrizes e estratégias sobre temas relevantes de administração e medidas para sistematizar práticas internas.

Composição e decisão: integram o Coad o Presidente e os Diretores do Banco Central. As deliberações são por maioria simples, com o Procurador-Geral ouvido sobre aspectos jurídicos, e voto de qualidade do Presidente em caso de empate.

Periodicidade, convocação e quórum: reuniões ordinárias a cada 45 dias; extraordinárias por convocação do Presidente (ou substituto) ou por requerimento de pelo menos metade dos demais membros (arredondamento para cima). Quórum mínimo: Presidente (ou substituto) + metade dos demais membros. Participação remota é permitida (videoconferência ou dispositivo homologado pelo Deinf), observada a PSIBC. Reuniões podem ocorrer de forma eletrônica assíncrona (e-mail ou sistema de votação), mediante autorização do Presidente.

Participantes com voz: além dos membros, têm direito a voz o Secretário-Executivo, Chefes de Gabinete (Presidente e Diretor de Administração), Procurador-Geral e Secretário do Comitê. É recomendada a participação do Gestor de Segurança e Credenciamento (GSC) quando a pauta envolver informação classificada. Prestadores de serviço só participam mediante termo de sigilo.

Pauta e controle: definida pelo comitê por maioria simples no início da sessão (em formato eletrônico, definida pelo Presidente). A Sucon mantém controle unificado dos documentos da pauta com numeração sequencial seguida do ano e da sigla Coad, renovada anualmente. Itens podem ser retirados de pauta por decisão do comitê ou dos proponentes.

Fluxo de documentos: o Secretário do Comitê disciplina o procedimento de envio à Sucon (prazos, formatos, metadados, tratamento arquivístico e gestão de versões). Propostas de voto e comunicações devem passar por exame da PGBC com antecedência mínima de 1 semana antes do envio à Sucon, salvo urgência justificada. Haverá reunião preparatória, sempre que possível, para explorar riscos, mitigar e coordenar áreas, além de aprimorar redação de mérito. Propostas e alterações são encaminhadas pelos membros (ou chefes de gabinete, em nome deles). A Sucon não recepciona documentos sem documentação necessária à compreensão.

Restrição de acesso e classificação: após apresentação à Sucon, os documentos (propostas, comunicações, exposições) têm acesso restrito. Após a deliberação, deixam de ser restritos e podem ser divulgados exceto se contiverem: (i) informação classificada (Lei nº 12.527/2011, art. 23), (ii) dados pessoais, (iii) sigilo legal ou outra hipótese normativa. A área proponente ou autoridade competente decide manter a restrição e deve informar à Sucon no envio; se a restrição se aplicar após a deliberação, comunicar imediatamente. Documentos com informação classificada recebem tratamento de segurança conforme legislação específica.

Atas e assinatura: as atas registram participantes (presentes e ausentes com motivo), modalidade de participação (presencial/eletrônica), ementas, deliberações, exame jurídico da PGBC, marcação de matérias com restrição e anexos (votos, comunicações, exposições, pró-memórias) assinados pelos subscritores. Assinatura é digital. Sem unanimidade, os votos contrários são identificados.

Publicidade e atos normativos: votos, comunicações, exposições, pró-memórias, atas e demais documentos passam a ser públicos a partir da edição do ato ou decisão que conclua o processo, respeitadas as restrições. Votos que fundamentarem ato normativo de natureza regulatória de competência do Coad serão divulgados na página do BCB na internet, respeitando as hipóteses de sigilo. Atos normativos são considerados assinados com a assinatura dos votos que lhes deram origem; se a publicação ocorrer em data diversa da aprovação, o responsável pela área assina no dia da publicação.

Prazos de assinatura: para governança e atendimento a solicitações de acesso, a assinatura de documentos deve ocorrer em até 15 dias do envio; a contagem é interrompida por ausências formais, licenças, férias ou missões no exterior.

Arquivo e governança: documentos que fundamentam deliberações do Coad têm guarda permanente, com tratamento arquivístico pela Sucon e apoio do Demap e Deinf; classificados seguem normativo específico. O rito das reuniões do Coad observa, subsidiariamente, o da Diretoria Colegiada, e a secretaria deve zelar por tempestividade, eficiência, economia e pela disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedadePontos práticos para Compliance: reforça a transparência na produção de atos normativos sob competência do Coad (com divulgação de votos) e padroniza sigilo e classificação de informações, alinhado à LAI. Atenção aos prazos (1 semana para exame jurídico da PGBC; 15 dias para assinatura) e à possibilidade de reuniões eletrônicas, que podem acelerar decisões internas do BCB.