Comunicado
10/04/2025
#88153

Comunicado N° 43.058

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 11/4/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 14/4/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 14/7/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é o valor financeiro máximo da oferta de venda de títulos públicos?
O valor financeiro máximo da oferta de venda é de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Quando será feita a liquidação da revenda dos títulos públicos?
A data de liquidação da revenda dos títulos será em 14/7/2025.
Quantas propostas podem ser feitas por instituição financeira?
Cada instituição financeira pode fazer até 3 (três) propostas.
Onde podem ser encontrados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda dos títulos serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br).
Quando será divulgada a data de liquidação da venda dos títulos?
A data de liquidação da venda será em 14/4/2025.
Qual critério será usado para aceitar as propostas das instituições financeiras?
O critério usado será o de percentual único, aceitando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil.
O que deve ser informado pela instituição com proposta aceita?
A instituição deve informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada título objeto da compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Qual departamento do Banco Central é responsável por esse comunicado?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil é o responsável pelo comunicado.
O que é a Resolução BCB nº 75 de 23 de fevereiro de 2021?
A Resolução BCB nº 75 de 23 de fevereiro de 2021 é um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para regulamentar operações específicas relacionadas ao mercado financeiro.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros, os valores “CJ1” e “CJ2” na fórmula de cálculo do preço unitário da revenda serão iguais a zero.
Quais tipos de títulos públicos serão vendidos pelo Banco Central?
Os títulos públicos a serem vendidos incluem Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com vários vencimentos específicos.
Qual é o código de registro das operações no Selic?
O código de registro das operações no Selic é 1047.
Como devem ser apresentadas as propostas pelas instituições financeiras?
As propostas devem ser apresentadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”, informando o percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic e o valor financeiro em milhares de reais.
Como será calculado o preço unitário da revenda dos títulos?
O preço unitário da revenda será calculado com base em uma fórmula que envolve o preço unitário de venda, o fator diário da taxa Selic, o percentual definido, o número de dias úteis entre as liquidações da venda e da revenda, e os cupons de juros pagos durante a vigência do compromisso.

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