Comunicado
16/04/2025
#91563

Comunicado N° 43.075

Divulga nomes aprovados para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e cooperativas autorizadas.

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Divulgamos o nome aprovado de pessoas eleitas/nomeadas para cargos de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

Processo: 285187.   Data do despacho: 14.4.2025.
Instituição: Astro Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 34.006.497).
Ato societário: Alteração Contratual de 19.3.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Gustavo Ferreira de Matos (CPF 087.200.276-48).

Processo: 285462.   Data do despacho: 11.4.2025.
Instituição: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais e de Livre Admissão Ltda. - Sicoob Coopsef (CNPJ 16.721.078).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 11.3.2025.
Órgão estatutário: Conselho Fiscal.
Nomes: Felipe Afonso Costa (CPF 055.883.636-47); Mauro Ernani Nascimento (CPF 441.481.946-68); Pedro Waldecildo de Matos (CPF 783.033.463-34); e Rita da Penha Ventorim Glória Leal (CPF 353.696.717-53).

Processo: 285539.   Data do despacho: 14.4.2025.
Instituição: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Astrazeneca do Brasil (CNPJ 01.288.797).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 19.3.2025.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Eliene dos Santos (CPF 169.264.348-75); Fernanda Izidia Di Benedetto Fontana (CPF 368.640.938-08); Luciolo Claucio Albuquerque de Barros (CPF 444.874.604-68); e Tatiane Neubern de Souza (CPF 413.767.628-38).

Processo: 281052.   Data do despacho: 8.4.2025.
Instituição: Transfeera Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 27.084.098).
Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 19.12.2024.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nome: Fernando Nunes (CPF 053.355.109-94).

Processo: 285318.   Data do despacho: 14.4.2025.
Instituição: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável PR/SP (CNPJ 81.706.616).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 14.3.2025.
Órgão estatutário: Conselho Fiscal.
Nomes: Ana Luíza Pelissari Bispo Moita (CPF 026.724.449-51); Édson Hideo Suguiama (CPF 450.907.349-68); Guilherme Domingues Nery (CPF 086.552.039-98); e Leila Aparecida Messias Hilário (CPF 040.798.879-30).

Processo: 284807.   Data do despacho: 14.4.2025.
Instituição: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Serigy - Sicredi Serigy (CNPJ 02.923.389).
Ato societário: Reunião do Conselho de Administração de 27.2.2025.
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nome: Ricardo Zacarias Passos (CPF 390.749.945-04).

Processo: 284882.   Data do despacho: 14.4.2025.
Instituição: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução - Sicredi Evolução (CNPJ 35.571.249).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária de 12.3.2025.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Adelina Stela Vasconcelos Batista de Souto (CPF 498.824.064-91); Ademir Costa Wanderley (CPF 113.825.894-68); Adil Carlos Pimentel (CPF 132.222.874-49); Agripino Joaquim de Melo e Silva (CPF 251.369.254-34); Antônio de Aracoeli Lopes Ramalho (CPF 425.023.144-53); Cláudio Orestes Britto Filho (CPF 282.004.704-15); Daniel Alves Montenegro (CPF 952.067.014-91); Fernando Antônio Florencio dos Santos (CPF 252.195.294-04); João Bezerra Júnior (CPF 299.583.694-00); José Irenaldo Jordão Quintans (CPF 219.892.574-53); Liegi Maria Lira de Souza Cavalcanti (CPF 719.414.284-87); Marcel Martins Marques (CPF 486.829.264-15); e Ricardo Medeiros Barreto (CPF 979.355.064-34).

Processo: 278746.   Data do despacho: 11.4.2025.
Instituição: Celcoin Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 13.935.893).
Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 8.10.2024.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Bárbara Leme Possignolo (CPF 384.049.188-64).

Processo: 283286.   Data do despacho: 15.4.2025.
Instituição: Lev Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 45.457.891).
Ato societário: Alteração Contratual de 31.1.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Fábio Farias Antunes (CPF 259.085.368-81); Maris Quaresma Arduin (CPF 306.106.818-00); e Samir de Abreu Rocha (CPF 318.549.178-54).

Processo: 285591.   Data do despacho: 10.4.2025.
Instituição: Banco Rendimento S.A. (CNPJ 68.900.810).
Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 3.4.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Ricardo Simone Pereira (CPF 074.500.058-40).

Processo: 198580.   Data do despacho: 11.10.2024.
Instituição: Bullla Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 58.513.168).
Atos societários: Assembleia Geral Extraordinária de 30.6.2023; e Reunião do Conselho de Administração de 30.6.2023 e 19.2.2024.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nome: João Geraldo Matta de Araújo Júnior (CPF 708.743.607-49).
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nomes: Daniel Coifman Bergman (CPF 032.932.479-97); Izabella Arger Cadier (CPF 989.301.176-00); João Geraldo Matta de Araújo Júnior (CPF 708.743.607-49); e Mauro Américo de Carvalho Gomide (CPF 305.611.568-08).

                

                   Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quais são os exemplos de "Atos Societários" que podem originar nomeações sujeitas à aprovação do Banco Central?
Um "Ato Societário" é um evento ou documento formal que registra decisões importantes tomadas pelos sócios, acionistas ou órgãos de administração de uma sociedade.No contexto das nomeações aprovadas pelo Banco Central do Brasil e divulgadas em abril de 2025, os atos societários mencionados como origem das eleições ou nomeações incluem:
  • Alteração Contratual: Modificação do contrato social da empresa (ex: Astro IP, Lev DTVM).
  • Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE): Reunião de sócios ou acionistas para deliberar sobre matérias regulares e extraordinárias (ex: Sicoob Coopsef, Cooperativa Astrazeneca, Sicredi Valor Sustentável).
  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Reunião de sócios ou acionistas para deliberar sobre matérias específicas e urgentes não previstas na pauta ordinária (ex: Transfeera IP, Banco Rendimento, Bullla SCD).
  • Reunião do Conselho de Administração (RCA): Encontro dos membros do conselho para tomar decisões administrativas e estratégicas (ex: Sicredi Serigy, Bullla SCD).
  • Assembleia Geral Ordinária (AGO): Reunião anual de sócios ou acionistas para deliberar sobre contas e eleição de administradores/fiscais, quando aplicável (ex: Sicredi Evolução).
As datas específicas desses atos societários variam, ocorrendo entre 2023 e 2025 nos exemplos listados.
O que são "órgãos estatutários ou contratuais" em instituições financeiras e similares?
Órgãos estatutários ou contratuais são estruturas de governança, administração e fiscalização estabelecidas nos estatutos sociais ou contratos constitutivos das instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.As nomeações para esses órgãos requerem aprovação do Banco Central. Exemplos de órgãos mencionados em aprovações divulgadas em abril de 2025 incluem a Diretoria, o Conselho Fiscal, o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva.
O que é uma Sociedade de Crédito Direto (SCD)?
Uma Sociedade de Crédito Direto (SCD) é um tipo de instituição que opera sob autorização do Banco Central do Brasil.A nomeação de membros para seus órgãos estatutários, como o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, exige aprovação do Banco Central. Um exemplo é a Bullla Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 58.513.168), cujas nomeações foram aprovadas em despacho de 11 de outubro de 2024, com base em atos societários ocorridos em 2023 e 2024. As atividades específicas de uma SCD não são explicadas na informação disponível.
Quais tipos de instituições precisam ter nomes aprovados pelo Banco Central do Brasil para certos cargos?
Instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil precisam ter os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para determinados cargos aprovados.Exemplos específicos mencionados em divulgações de aprovações com despachos datados de abril de 2025 incluem Instituições de Pagamento (como Astro Instituição de Pagamento Ltda. e Celcoin Instituição de Pagamento S.A.), Cooperativas de Crédito (como Sicoob Coopsef, Cooperativa de Crédito dos Funcionários da Astrazeneca, Sicredi Valor Sustentável PR/SP, Sicredi Serigy e Sicredi Evolução), Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (como Lev Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Bancos (como Banco Rendimento S.A.) e Sociedades de Crédito Direto (como Bullla Sociedade de Crédito Direto S.A., cujo processo teve despacho em outubro de 2024).
O que é uma Cooperativa de Crédito?
Cooperativas de Crédito são instituições que requerem aprovação do Banco Central do Brasil para a nomeação de membros de seus órgãos estatutários, como Conselho Fiscal, Conselho de Administração e Diretoria Executiva.A informação disponível não detalha suas atividades, mas lista diversos exemplos que tiveram nomeações aprovadas em despachos de abril de 2025: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais e de Livre Admissão Ltda. - Sicoob Coopsef (CNPJ 16.721.078), Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Astrazeneca do Brasil (CNPJ 01.288.797), Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável PR/SP (CNPJ 81.706.616), Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Serigy - Sicredi Serigy (CNPJ 02.923.389), e Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução - Sicredi Evolução (CNPJ 35.571.249).
O que é um despacho referente à aprovação de nomes em instituições financeiras?
Um despacho, no contexto da aprovação de nomes para cargos em instituições financeiras e similares pelo Banco Central do Brasil, é a decisão formal emitida pela autoridade competente (neste caso, o Departamento de Organização do Sistema Financeiro) que conclui a análise de um processo específico e concede a autorização para que a pessoa indicada possa assumir o cargo.Cada aprovação listada na divulgação de 16 de abril de 2025 está associada a um número de processo e a uma data de despacho específica, indicando quando a decisão foi formalmente tomada.
O que é uma Instituição de Pagamento (IP)?
Instituições de Pagamento (IP) são um tipo de sociedade que necessita de autorização do Banco Central do Brasil para funcionar e para a nomeação de pessoas em certos cargos diretivos ou estatutários.A divulgação de aprovações de nomes em abril de 2025 menciona especificamente a Astro Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 34.006.497) e a Celcoin Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 13.935.893) como exemplos de IPs que tiveram nomeações aprovadas para suas diretorias. Contudo, a natureza detalhada das suas operações não é descrita na informação fornecida.
Qual o papel do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Desig) é uma unidade administrativa dentro do Banco Central do Brasil.Com base na divulgação de aprovações de nomes para cargos estatutários datada de 16 de abril de 2025, que foi assinada pela Chefe do Desig, pode-se inferir que este departamento é responsável por processar e formalizar as autorizações relativas à estrutura e aos ocupantes de cargos em instituições financeiras e demais entidades supervisionadas, como parte de suas atribuições na organização do sistema financeiro nacional.
O que significa a aprovação de nomes para cargos em instituições pelo Banco Central do Brasil?
A aprovação de nomes pelo Banco Central do Brasil refere-se à autorização necessária para que pessoas eleitas ou nomeadas possam ocupar cargos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e outras sociedades que dependem da autorização do Banco Central para funcionar.Essa aprovação, formalizada por meio de um despacho após análise de um processo específico, é um procedimento regulatório que valida a adequação dos indivíduos designados para posições de gestão ou controle nessas entidades.
O que é uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM)?
Uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) é um tipo de sociedade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.As nomeações para seus órgãos estatutários, como a Diretoria, necessitam de aprovação do Banco Central. Um exemplo citado em um despacho de 15 de abril de 2025 é a Lev Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 45.457.891). As funções específicas de uma DTVM não são detalhadas no contexto fornecido.

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