Comunicado
17/04/2025
#90769

Comunicado N° 43.085

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 22/4/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 23/4/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 23/7/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual a base normativa citada em 17/04/2025 para a realização de operações de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central?
A realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central do Brasil mencionada em um comunicado de 17/04/2025 tem como base o disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como são determinados os preços unitários de venda (PUvenda) dos títulos em uma operação compromissada anunciada pelo Banco Central?
Os preços unitários de venda (PUvenda) dos títulos são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.Para a operação específica anunciada em 17 de abril de 2025, estava previsto que os preços seriam informados às 11:30 horas de 22 de abril de 2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet, cujo endereço mencionado foi www.rtm.selic.gov.br.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado utilizando uma fórmula específica, que leva em conta diversos fatores:1. PUvenda: O preço unitário original de venda do título pelo Banco Central.2. f (fator diário da taxa Selic): A taxa Selic diária, divulgada pelo Banco Central, para cada dia útil da operação.3. S (percentual): O percentual único definido como resultado do leilão.4. n (número de dias úteis): O prazo da operação em dias úteis, contado entre a data de liquidação da venda (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).5. CJ1 e CJ2 (Cupons de Juros): Os valores dos cupons de juros unitários pagos pelo título durante a vigência do compromisso, se houver (caso contrário, são zero).6. m e q (número de dias úteis após o cupom): Dias úteis entre a data de pagamento de cada cupom (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).A fórmula agrega a remuneração diária (baseada na taxa Selic ajustada pelo percentual S) ao PUvenda e deduz os valores dos cupons de juros pagos no período, também capitalizados até a data da revenda. O resultado final do PUrevenda é arredondado conforme especificado (por exemplo, na oitava casa decimal).
Qual critério o Banco Central do Brasil utiliza para selecionar as propostas em operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único.São aceitas todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central do Brasil para aquela operação específica.Este percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas vencedoras, determinando a remuneração da operação.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira. Essa instituição, ao comprar, assume o compromisso de revender esses mesmos títulos de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada.Nesse tipo de operação, é permitido que a instituição financeira compradora movimente livremente os títulos adquiridos durante o período de vigência do compromisso.
Qual o código de registro no Selic para as operações de venda de títulos com compromisso de revenda mencionadas no Comunicado de 17/04/2025?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda tratadas no Comunicado de 17/04/2025 devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
Como as instituições financeiras devem submeter suas propostas para participar de uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
As instituições financeiras podem formular um número limitado de propostas (por exemplo, 3 propostas por instituição em uma oferta específica de 2025).Em cada proposta, devem informar o percentual, com um número específico de casas decimais (ex: 4 casas decimais), a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro desejado, expresso em milhares de reais.As propostas devem ser submetidas eletronicamente através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), utilizando a aba Ofpub/Ofdealer e a opção específica para “Operações Compromissadas” (como a opção “Lançamento”).
O que significa Ofpub?
Ofpub é um módulo dentro do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).É por meio deste módulo (mencionado como "módulo Ofpub" ou "aba Ofpub/Ofdealer") que as instituições financeiras participantes enviam suas propostas para as operações de mercado aberto realizadas pelo Banco Central do Brasil, como os leilões de venda de títulos com compromisso de revenda.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e qual seu papel nas operações compromissadas do Banco Central?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a infraestrutura do mercado financeiro brasileiro onde se realiza a custódia escritural de títulos públicos federais e a liquidação de operações com esses títulos.No âmbito das operações de venda com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central:1. Sua página na internet (www.rtm.selic.gov.br) é utilizada pelo Demab para divulgar informações, como os preços unitários de venda.2. Possui módulos específicos, como o Ofpub/Ofdealer, por onde as instituições financeiras submetem suas propostas.3. Dispõe de funcionalidades, como o módulo “Lastro”, para que as instituições informem os detalhes dos títulos adquiridos após o leilão.4. É o sistema onde as operações são efetivamente registradas e liquidadas, sob códigos específicos (como o código 1047 mencionado para um tipo de operação).
Quais tipos de títulos públicos federais foram objeto de uma oferta específica de venda com compromisso de revenda anunciada em 17/04/2025?
Na oferta específica detalhada no comunicado de 17 de abril de 2025, para uma operação a ser realizada em 22 de abril de 2025, os títulos públicos federais incluídos foram:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): com vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): com vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): com vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; ed) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): com vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.
Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciadas pelo Banco Central?
Podem participar as instituições financeiras que são participantes do módulo Ofpub.
O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é uma unidade do Banco Central do Brasil.Suas atribuições incluem, no contexto de operações compromissadas, informar os preços unitários de venda dos títulos e receber das instituições financeiras vencedoras a especificação dos títulos que serão comprados (vencimento e valor financeiro).
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
A instituição financeira cuja proposta foi aceita deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos (vencimento e valor financeiro de cada um) são objeto de sua compra.Essa comunicação deve ser feita até um horário limite no mesmo dia da aceitação (por exemplo, até as 16:00 horas de 22/4/2025, para uma operação realizada nesse dia) e utiliza um módulo específico do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), como o módulo “Lastro”.
O que acontece com o cálculo do PUrevenda se o título não pagar cupom de juros durante a vigência da operação compromissada?
Se não houver pagamento de cupom de juros pelo título durante o período da operação compromissada, os termos da fórmula de cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda) referentes aos cupons (identificados como CJ1 e CJ2) são considerados iguais a zero.

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