Comunicado
22/04/2025
#89296

Comunicado N° 43.086

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 17.4.2025 a 17.5.2025 são, respectivamente: 0,9499% (nove mil, quatrocentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento), 1,00803968 (um inteiro e oitocentos e três mil, novecentos e sessenta e oito centésimos de milionésimos) e 0,1448% (mil, quatrocentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

Qual resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) rege a comunicação da TBF, Redutor "R" e TR?
A comunicação dos valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) é regida pela Resolução CMN nº 4.624, emitida em 18 de janeiro de 2018.
Qual o valor da Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 17 de abril de 2025 a 17 de maio de 2025?
Para o período de 17 de abril de 2025 a 17 de maio de 2025, a Taxa Básica Financeira (TBF) foi definida em 0,9499% (nove mil, quatrocentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento).Esta definição segue o estabelecido pela Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
Qual o valor do Redutor "R" para o período de 17 de abril de 2025 a 17 de maio de 2025?
O valor do Redutor "R" referente ao período de 17 de abril de 2025 a 17 de maio de 2025 é de 1,00803968 (um inteiro e oitocentos e três mil, novecentos e sessenta e oito centésimos de milionésimos).Este valor foi comunicado de acordo com a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
Qual o valor da Taxa Referencial (TR) para o período de 17 de abril de 2025 a 17 de maio de 2025?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao período de 17 de abril de 2025 a 17 de maio de 2025 foi estabelecida em 0,1448% (mil, quatrocentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento).A comunicação deste valor atende ao que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.

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