Comunicado
28/04/2025
#88479

Comunicado N° 43.119

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com revenda futura.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 29 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 29/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 29/4/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 30/4/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 30/7/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 29/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Que tipo de operação o Banco Central do Brasil anunciou para 29 de abril de 2025, com base na Resolução BCB nº 75/2021?
Com base na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, foi anunciada a realização de operações de venda de títulos públicos federais pelo Banco Central do Brasil, com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora.Essa operação estava programada para ocorrer em 29 de abril de 2025, das 12:00 às 12:30 horas, envolvendo o acolhimento de propostas de instituições financeiras participantes do módulo Ofpub.Uma característica mencionada para esta operação é a permissão para a livre movimentação dos títulos adquiridos pela instituição compradora durante o período do compromisso.
Como o preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado em operações de venda com compromisso de revenda, como a anunciada para 29 de abril de 2025?
O preço unitário de revenda (PUrevenda), que é o preço pelo qual o Banco Central do Brasil recompraria o título na data futura estabelecida (30/07/2025, no caso da operação anunciada), é calculado utilizando uma fórmula específica. Essa fórmula considera diversos fatores:PUvenda: O preço unitário original pelo qual o Banco Central vendeu o título na data de ida (30/04/2025).Fator diário da taxa Selic (f): A taxa Selic diária ('fk'), divulgada pelo Banco Central, acumulada durante o período da operação.Percentual aceito (S): O percentual único definido no leilão, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade) para remunerar a operação.Período da operação (n): O número de dias úteis entre a data de liquidação da venda (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).Cupons de juros (CJ1, CJ2): Caso o título pague um (CJ1) ou dois (CJ2) cupons de juros durante a vigência da operação, esses valores são considerados no cálculo. Eles são ajustados pela acumulação da taxa Selic (aplicada com o percentual S) desde a data do pagamento do cupom (inclusive) até a data da revenda (exclusive), períodos 'm' e 'q' respectivamente.A fórmula exata envolve o produtório (indicado por 'P') dos fatores diários da Selic (ajustados pelo percentual S) ao longo dos dias úteis da operação (n), aplicado ao PUvenda, e a subtração dos valores dos cupons (CJ1, CJ2), também ajustados pela Selic (com percentual S) acumulada entre o pagamento do cupom e a data de revenda.Se não houver pagamento de cupons durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” na fórmula são considerados zero.O resultado final do PUrevenda é arredondado na oitava casa decimal.
O que as instituições financeiras com propostas aceitas precisavam fazer após a divulgação do resultado da operação de 29 de abril de 2025?
As instituições financeiras que tiveram suas propostas aceitas na operação de venda de títulos com compromisso de revenda de 29 de abril de 2025 precisavam realizar uma ação adicional no mesmo dia.Elas deveriam informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), até as 16:00 horas de 29 de abril de 2025, os detalhes dos títulos que seriam objeto de sua compra. Especificamente, precisavam indicar o vencimento e o valor financeiro correspondente a cada título adquirido.Essa comunicação deveria ser feita utilizando o módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Como e quando os preços unitários de venda (PUvenda) foram definidos para a operação de títulos de 29 de abril de 2025?
Os preços unitários de venda (PUvenda) dos títulos públicos para a operação de 29 de abril de 2025 foram informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).Esses preços foram divulgados às 11:30 horas do dia 29 de abril de 2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet, cujo endereço mencionado foi www.rtm.selic.gov.br.
Qual era o valor financeiro máximo e o limite por instituição na oferta de títulos de 29 de abril de 2025?
Para a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciada para 29 de abril de 2025, o valor financeiro máximo da oferta foi estabelecido em R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).Além disso, foi definido um limite individual por instituição financeira: cada participante poderia adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) para um mesmo título/vencimento específico.
Como as instituições financeiras deveriam formular e submeter suas propostas para a operação de títulos de 29 de abril de 2025?
Para a operação de venda de títulos com compromisso de revenda de 29 de abril de 2025, as instituições financeiras deveriam formular suas propostas informando dois dados principais:1. O percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.2. O valor financeiro desejado, expresso em milhares de reais.Cada instituição podia apresentar no máximo 3 (três) propostas. As propostas deveriam ser submetidas através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especificamente na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. O período para acolhimento das propostas foi das 12:00 às 12:30 horas do dia 29 de abril de 2025.
Quais eram as datas chave (divulgação de resultado, liquidação da venda e revenda) para a operação de títulos de 29 de abril de 2025?
A operação de venda de títulos com compromisso de revenda anunciada em 28 de abril de 2025, referente ao dia 29 de abril de 2025, possuía as seguintes datas chave:Divulgação do resultado: 29 de abril de 2025, a partir das 12:30 horas.Data de liquidação da venda (ida da operação): 30 de abril de 2025.Data de liquidação da revenda (volta da operação): 30 de julho de 2025.
Qual código deve ser usado no Selic para registrar as operações de venda de títulos com compromisso de revenda mencionadas no comunicado referente a 29 de abril de 2025?
O código 1047 é o código específico que deve ser utilizado no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para registrar as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda como as que foram objeto do Comunicado referente à operação de 29 de abril de 2025.
Quais títulos públicos foram objeto da operação de venda com compromisso de revenda anunciada para 29 de abril de 2025?
A operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciada para 29 de abril de 2025 incluía os seguintes tipos de títulos, com seus respectivos vencimentos:Letras do Tesouro Nacional (LTN): Vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): Vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): Vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.
Qual critério foi utilizado para apurar o resultado da operação de títulos de 29 de abril de 2025?
O resultado da operação de venda de títulos com compromisso de revenda de 29 de abril de 2025 foi apurado utilizando o critério de percentual único.Nesse critério, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo aceitável. Todas as propostas submetidas com um percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras.Importante notar que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do percentual originalmente ofertado por cada uma (desde que igual ou inferior ao corte).

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