Norma
06/05/2025

Instrução Normativa BCB N° 616

Estabelece orientações e condições para testes em produção do Pix Automático no Open Finance pelas instituições participantes.

Resumo

O BCB detalha as regras para os testes em produção do Pix Automático no Open Finance.

🎯 Objetivo: Estabelecer orientações e condições para testes do Pix Automático no Open Finance.

👥 Usuários Pagadores: Testes restritos a funcionários das instituições, do BCB e da Estrutura de Governança do Open Finance.

🏢 Usuários Recebedores: Empresas sem contrato de serviço de pagamento com a instituição testadora.

⚙️ Escopo dos Testes: Inclui liquidação de recorrências, tentativas de pagamento, uso de limites gerais do Pix e testes com pessoas naturais e jurídicas (exceto casos de múltiplas alçadas).

🚫 Fora do Escopo: Verificação da jornada do cliente em detentoras de conta (ambiente de gestão e notificações específicas do Pix Automático).

🚀 Iniciadoras de Pagamento: Podem participar se cumprirem os requisitos e prazos da Estrutura de Governança do Open Finance.

📊 Jornadas Essenciais: Devem ser testadas as jornadas das iniciadoras participantes e das principais detentoras de conta (responsáveis por 95% das transações de pagamento no Open Finance em 2025).

🗓️ Vigência: A partir de 6 de maio de 2025.

Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes e condições para a realização de testes em produção do Pix Automático no âmbito do Open Finance pelas instituições participantes. A norma visa detalhar os requisitos para esses testes, conforme previsto no art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 463, de 22 de abril de 2025.

Durante o período de testes em produção, os seguintes aspectos devem ser observados:

Usuários Pagadores:

Os testes devem ser restritos a um grupo específico de usuários pagadores:

  • Funcionários e prestadores de serviço das instituições financeiras e de pagamento participantes.
  • Servidores do Banco Central do Brasil.
  • Membros da equipe da Estrutura de Governança do Open Finance responsáveis pela condução dos testes.

Usuários Recebedores:

Como usuários recebedores, devem ser utilizadas empresas que não possuam ou que não venham a possuir relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição participante dos testes.

Escopo Funcional dos Testes:

Os testes devem obrigatoriamente contemplar:

  • A liquidação dos pagamentos referentes à recorrência do Pix Automático.
  • As tentativas de liquidação em casos de não efetivação de pagamento.
  • O uso dos limites de valor para transações no Pix já previstos na regulamentação vigente, excluindo-se os limites específicos para transações de Pix Automático durante esta fase.
  • Testes envolvendo pessoas naturais e jurídicas, com exceção dos casos que exigem múltiplas alçadas para a contratação do serviço.

Fora do Escopo dos Testes em Produção:

Não será objeto dos testes em produção a verificação da aderência da jornada de experiência do cliente nas instituições detentoras de conta em relação a:

  • Aspectos do ambiente de gestão do Pix Automático.
  • O envio de notificações específicas do Pix Automático.

Participação nos Testes:

As instituições iniciadoras de transação de pagamento que desejarem participar dos testes em produção deverão ser admitidas, desde que cumpram os requisitos e os prazos estabelecidos pela Estrutura de Governança do Open Finance.

Jornadas de Experiência do Cliente a Serem Testadas:

No mínimo, as seguintes jornadas de experiência do cliente devem ser testadas:

  • Das instituições iniciadoras de transação de pagamento que participarem dos testes.
  • Das principais marcas das instituições detentoras de conta (considerando marcas para pessoas naturais e jurídicas), que integrem conglomerados e sistemas cooperativos responsáveis por 95% da quantidade total de transações de pagamento realizadas com sucesso no âmbito do Open Finance em 2025.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.